O que é?
Diversificação de Atividades na exploração agrícola é um incentivo que tem como objetivo estimular o desenvolvimento de explorações agrícolas, tal como a implantação de um Turismo em Espaço Rural, Quintas Pedagógicas, entre outros definidos pelo respetivo GAL da área geográfica a que se candidata.
A quem se destina e o que apoia?
Os incentivos destinam-se a pessoas individuais ou coletivas que detêm uma exploração agrícola:
- Elaboração de projetos nas tipologias de:
- Turismo de habitação;
- Alojamento local;
- Parque de campismo e caravanismo;
- Turismo de natureza.
- Remodelação/recuperação de construções;
- Construções de pequena escala;
- Aquisição de equipamentos e viaturas indispensáveis à boa execução do projeto;
- Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis.
Qual o prazo de candidatura?
A decorrer.
Valor de Investimento e Apoios
O valor a investir pelos candidatos a este apoio deve ser superior a 10.000€ e inferior ou igual a 200.000€.
O incentivo é não reembolsável até 40% das despesas elegíveis, sendo esse limite de 50% quando houver criação de postos de trabalho.
Qual o território nacional onde se aplica?
Este apoio destina-se a ser aplicado em:
- Territórios na região NUTS III do Médio Tejo
- Territórios de Baixa Densidade
- Outros territórios (Regiões NUTS II do Continente
- Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve- fora dos territórios de baixa densidade)
Os incentivos têm condições próprias conforme as zonas geográficas indicadas. Consulte-nos para saber quais os limites específicos da sua zona.
Gostava de perceber que tipo de apoios existem para a sua empresa?
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Os nossos clientes
Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.