10.2.1.3 – DIVERSIFICAÇÃO DE ACTIVIDADES NA EXPLORAÇÃO
Apoio Financeiro NÃO Reembolsável até 50%
Abertura Contínua, consoante o Local
O que é:
Diversificação de Atividades na exploração agrícola, é um incentivo que tem como objetivo estimular o desenvolvimento de explorações agrícolas, tal como a implantação de um Turismo em Espaço Rural, Quintas Pedagógicas, entre outros definidos pelo respetivo GAL da área geográfica a que se candidata.
Se o seu investimento é inferior a 10.000 €, veja o artigo relativo aos → Turismo Rural em Portugal a partir de 854 €/m2
A quem se destina e o que apoia:
Os incentivos destinam-se a pessoas individuais ou coletivas que detém uma exploração agrícola:
- Elaboração de projetos nas tipologias de:
- Turismo de habitação;
- Alojamento local;
- Parque de campismo e caravanismo;
- Turismo de natureza.
- Remodelação/recuperação de construções;
- Construções de pequena escala;
- Aquisição de equipamentos e viaturas indispensáveis à boa execução do projeto;
- Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis.
Valor de Investimento e Apoios:
O valor a investir pelos candidatos a este apoio deve ser superior a 10.000€ e inferior ou igual a 200.000€.
O incentivo é não reembolsável até 40% das despesas elegíveis, sendo esse limite de 50% quando houver criação de postos de trabalho.