10.2.1.3 – DIVERSIFICAÇÃO DE ACTIVIDADES NA EXPLORAÇÃO

Apoio Financeiro NÃO Reembolsável até 50%

Abertura Contínua, consoante o Local

O que é:

Diversificação de Atividades na  exploração agrícola, é um  incentivo que tem como objetivo estimular o desenvolvimento de explorações agrícolas, tal como a implantação de um Turismo em Espaço Rural, Quintas Pedagógicas, entre outros definidos pelo respetivo GAL da área geográfica a que se candidata.

 

Se o seu investimento é inferior a 10.000 €, veja o artigo relativo aos → Turismo Rural em Portugal a partir de 854 €/m2

 

A quem se destina e o que apoia:

Os incentivos destinam-se a pessoas individuais ou coletivas que detém uma exploração agrícola:

  • Elaboração de projetos nas tipologias de:
    • Turismo de habitação;
    • Alojamento local;
    • Parque de campismo e caravanismo;
    • Turismo de natureza.
  • Remodelação/recuperação de construções;
  • Construções de pequena escala;
  • Aquisição de equipamentos e viaturas indispensáveis à boa execução do projeto;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis.

 

Valor de Investimento e Apoios: 

O valor a investir pelos candidatos a este apoio deve ser superior a 10.000€ e inferior ou igual a 200.000€.

O incentivo é não reembolsável até 40% das despesas elegíveis, sendo esse limite de 50% quando houver criação de postos de trabalho.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação