O que é o incentivo Economia Circular?
Os incentivos que irão estar disponiveis para apoiar a Economia Circular, têm como objetivos:
-o aumento da produtividade da economia resultante do incremento da reintrodução de materiais recuperados nos processos produtivos, da reorientação das cadeias logísticas, de abastecimento e da indústria e desenvolvimento de processos tecnológicos adequados para a reconversão de resíduos e subprodutos em novos materiais;
-a promoção de simbioses industriais e da adoção de atividades de ecodesign que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis;
-a promoção da circularidade da água nas empresas, pela aplicação das melhores técnicas disponíveis e implementação de boas práticas para a reutilização eficiente da água nos seus processos produtivos;
-a adoção de novos modelos de negócio que promovam a circularização do setor, serviços, restauração e turismo (produto como serviço, economia de partilha);
-o incentivo a projetos de comércio eletrónico para otimizar a logística e a redução e reutilização de embalagens.
A quem se destina?
Destina-se às PME (Micro, Pequenas e Médias Empresas).
O que apoia?
Serão elegiveis as operações que desenvolvam, pelo menos uma, das seguintes ações:
>projetos de empresas, de forma individual, que visam:
-a promoção da economia circular e de processos produtivos regenerativos (como reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento, reconversão de resíduos, criação de novos produtos e desenvolvimento de processos tecnológicos para a reciclagem e circularização do comércio, serviços, restauração, turismo, construção e demolição);
-novos modelos de negócio assentes em lógicas “product-as-a-service”, na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
-diagnósticos, integração/revisão e adaptação de processos de produção e design para a economia circular;
-otimização da logística, redução, reutilização e produção de embalagens sustentáveis;
-diagnósticos e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis e com as melhores práticas disponíveis.
>circularidade da água nas empresas, nomeadamente na promoção das melhores técnicas disponíveis e implementação de boas práticas para a reutilização eficiente da água nos seus processos produtivos (como por exemplo através da reutilização de águas residuais para efeitos de lavagens, sanitários, otimização dos sistemas de rega dos espaços verdes e de uso comum, entre outros). Não serão apoiados projetos associados à rega de campos de golfe.
Qual o prazo de candidatura?
Os prazos de candidatura variam conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que as datas previstas são:
>No caso da Região do Algarve, Janeiro a Maio de 2024
>No caso da Região Norte, de Fevereiro a Abril de 2024
Qual o território nacional onde se aplica?
Este Incentivo tem 2 Áreas geográficas (NUTSII) abrangidas:
-Algarve
-Norte
Qual o apoio financeiro disponível?
A verba disponível varia conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que:
>No caso da Região do Algarve: dotação de €1.000.000
>No caso da Região Norte: dotação de €9.000.000 (A localização da operação corresponde à Região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento)
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Os nossos clientes
Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.