Eficiência Energética, Produção e Armazenamento de Energia na Agricultura

Apoio à realização de investimentos em equipamentos e infraestruturas na área da eficiência energética, produção e armazenamento de energia
Território de Portugal Continental

Eficiência Energética, Produção e Armazenamento de Energia na Agricultura

Apoio à realização de investimentos em equipamentos e infraestruturas na área da eficiência energética, produção e armazenamento de energia

Candidaturas abertas até 30 de junho de 2026

Eficiência Energética, Produção e Armazenamento de Energia na Agricultura

Estado do Aviso

Aberto

Financiamento

A dotação orçamental é de  €15.000.000

Área Geográfica

Portugal Continental

Beneficiários Elegíveis

Associações de Regantes

Produtores de Leite

Produtores Agrícolas e Agropecuários

O que é o Aviso Eficiência Energética, Produção e Armazenamento de Energia na Agricultura

O Aviso apoia a realização de investimentos em equipamentos e infraestruturas na área da eficiência energética, produção e armazenamento de energia.

A quem se destina?

Podem candidatar-se:

>Associações de Regantes (entidades reconhecidas ao abrigo do Decreto-Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro)

>Produtores de Leite (que possuam REAP devidamente registado para essa atividade, em regime de produção intensiva, e que, a 30 de abril de 2026, sejam detentores de efetivo leiteiro registado no SNIRA)

>Produtores Agrícolas e Agropecuários – uso eficiente da água (aqueles que relativamente ao ano de 2025, possuam compromissos ativos no âmbito da Intervenção Uso Eficiente da Água, ao abrigo da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro)

Qual o prazo de candidatura?

As candidaturas estão abertas até 30 de junho de 2026 (18h00).

Caso a dotação disponível seja esgotada antes da data indicada em cima, o processo de candidaturas será encerrado antecipadamente.

O que apoia?

O apoio, abrange a aquisição e instalação das seguintes tipologias de equipamento:

>Auditoria e Certificação de Eficiência Energética (custo destinado a financiar a contratação de serviços de auditoria e de certificação, custo fixo por projeto);

>Instalação de Painéis Fotovoltaicos (unidades de produção autónoma de energia, até ao limite das respetivas necessidades de autoconsumo. Podendo, caso pretenda efetuar instalação de baterias, para efeitos de capacitação de autonomia energética, nas situações em que sistema está incapacitado de produzir energia);

>Sistemas de climatização (instalação de sistemas de climatização e aquecimento de águas sanitárias, com elevada eficiência energética, seja para substituição de existentes, como para instalação);

>Sistemas de aquecimento solar, em complemento a sistemas aquecimento;

>Instalação de janelas eficientes (substituição de janelas existentes, por sistemas termicamente mais eficazes, permitindo reduzir os consumos de climatização das instalações);

>Iluminação (aquisição e instalação de iluminação led);

>Aplicação de isolamento térmico (em coberturas e paredes, em contacto com o exterior. Ficam excluídos a aquisição e instalação de painéis para câmaras frigoríficas, ou espaços de preparação com controlo de temperatura);

>Baterias de Condensadores (esta instalação tem o objetivo de corrigir o fator de potência, ajustando a produção da energia reativa necessária para funcionamento dos equipamentos);

>Variador de Velocidade (instalação em bombas e motores, por forma a capacitar as instalações com sistemas adequados às necessidades reais, evitando picos de consumo, no arranque, e ajustar o consumo face às necessidades do caudal de rega em cada instante).

Para efeitos de financiamento, assumindo o apoio o regime de custos unitários, serão financiados os seguintes montantes:

Eficiência Energética, Produção e Armazenamento de Energia na Agricultura

Os valores financiados, referidos no quadro anterior, correspondem a um financiamento de 80 % do valor de referência.

As despesas referenciadas na primeira coluna do quadro acima são elegíveis em conformidade com as tipologias dos beneficiários, selecionadas em função da atividade desenvolvida, nos seguintes termos:

>Associações de Regantes, todas as tipologias de despesa, identificadas no quadro com a referência (1), (2), (3), (4) e (5);

>Produtores de Leite, tipologias de despesa, identificadas no quadro com a referência (1), (3), (4) e (5);

>Produtores Agrícolas e Agropecuários, tipologias de despesa, identificadas no quadro com a referência (1), (2), (3) e (5).

Qual o território nacional onde se aplica?

Este Programa aplica-se ao Território de Portugal Continental.

Qual o apoio financeiro disponível?

O limite máximo de financiamento varia conforme a tipologia do beneficiário:

>Associações de Regantes até €300.000

>Produtores Leite, Produção Agrícola e Agropecuária até €50.000

Os limites de montantes indicados poderão ser inferiores caso os requerentes tenham já beneficiado nos últimos 3 anos de regimes de apoio.

O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.

As despesas financiadas ao abrigo do presente apoio, não podem ser financiadas no âmbito de outros regimes de apoios públicos.

Apenas será admissível uma candidatura por beneficiário.

Qual a dotação orçamental indicativa?

A dotação orçamental indicativa disponível é de €15.000.000 repartida da seguinte forma:

>Associações de Regantes €7.500.000

>Produtores de Leite €3.750.000

>Produtores Agrícolas e Agropecuários €3.750.000

Prazos para Execução das Operações

O prazo limite para concluir a execução física e financeira das operações serão 18 meses após submissão do formulário de candidatura.

A elegibilidade temporal das despesas não pode ser anterior à data de submissão da candidatura.

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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