Apoio à Renovação Energética dos Edifícios da Administração Pública Central
100% não reembolsável
Encerra a 30 de março de 2022 ou até ao fim da dotação. Aprovação por ordem de chegada e pontuação mínima.
O que é
Apoio a intervenções em edifícios da Administração Pública Central que visem o aumento da eficiência energética dos edifícios.
Redução mínima do consumo de energia primária em 15%.
Entidades elegíveis
São elegíveis as entidades da Administração Pública Central por Portugal Continental, incluindo:
1. O Estado
2. Os Serviços e Fundos da Administração Central
3. Instituições Sem Fins Lucrativos da Administração Central
4. Setor Público Empresarial (empresas 100% detidas Estado)
5. Entidades Reguladoras
6. Entidades Públicas dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira
7. Entidades aderentes ao Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública
Critérios de elegibilidade
Para além de ser um beneficiário elegível (ver ponto anterior) devem os edifícios:
1. Registo no Barómetro ECO.AP2;
2. Esteja em elaboração o Plano de Eficiência ECO.AP 2030 devendo esse estar concluído um ano após a celebração do Termo de Aceitação;
3. Ter uma auditoria energética e certificado energético que indique a as soluções a implementar. Adicionalmente podem ter uma auditoria de eficiência hídrica.
4. Declaração DNSH – Do No Sigificant Harm
5. Mapas de Quantidades e orçamentos das soluções
Sempre que o edifício não pertença à Entidade Pública candidata, deverá ser evidenciado o acordo/contrato de utilização do edifício e que o seu período de vigência seja igual ou superior a cinco anos após a conclusão da intervenção.
Operações / despesas elegíveis
São financiáveis as seguintes soluções de eficiência energética (destacamos as principais):
1. Envolvente opaca e envidraçada (janelas, fachadas, coberturas, portas, ventilação natural e iluminação natural)
2. Intervenção em sistemas técnicos (AQS, AVACS ou climatização, iluminação, GTC – Gestão Técnica Centralizada, sistemas que contribuam para a redução da energia primária)
3. Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) (sistemas fotovoltaicos para autoconsumo, AQS solares, bombas de calor, sistemas a biomassa
4. Eficiência Hídrica (sistemas de otimização do uso de água, aproveitamento de águas pluviais ou castanhas)
5. Ações Imateriais (de sensibilização, auditorias energéticas, consultoria projetos e outros serviços necessárias à execução do projeto)
Apoio complexo na execução da candidatura
A TAConsulting tem uma vasta experiência na execução e aprovação de candidaturas ao POSEUR.
O nosso apoio começa na preparação da candidatura e termina com o terminus do projecto ou incentivo.
Relativamente à presente candidatura prestamos apoio sempre que o cliente o necessite nas seguintes rubricas:
1. Auditoria energética e certificado energético;
2. Auditoria de eficiência hídrica;
3. Anteprojectos de execução com os respetivos mapas de quantidades;
4. Referenciação de fornecedores das diversas especialidade para obtenção de propostas;
5. Análise económico financeira dos projectos;
6. Registo no Barómetro ECO.AP2;
7. Elaboração o Plano de Eficiência ECO.AP 2030;
8. Declaração DNSH – Do No Sigificant Harm.
A TAConsulting consegue assim providenciar suporte à execução global da candidatura.
Nível de apoio
Comparticipação 100% não reembolsável
A aprovação das candidaturas é feita por ordem de chegada desde que tenham uma pontuação mínima de 2,5. O financiamento máximo por candidatura é de 5.000.000,00 € (cinco milhões de euros).
NOTAS:
Não são consideradas elegíveis despesas com Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).
As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas, num prazo máximo de 2 anos (24 meses), contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.
A despesa elegível com ações imateriais previstas na tipologia de intervenção 5 está limitada a 10% do total do investimento elegível.
A elegibilidade final das despesas nas tipologias de intervenção 4 e 5 ficam dependentes da realização das restantes tipologias de intervenção previstas na candidatura, e que esta alcance um mínimo de redução em 15% no consumo de energia primária.
Dotação orçamental
A dotação do aviso é de 40 milhões de euros.