Eficiência Energética na Administração Local

Dotação muda consoante a região
Aberto na AM Lisboa

Eficiência Energética na Administração Local

Aberto na Área Metropolitana de Lisboa

Previsão de abertura nas restantes regiões entre março e maio de 2024

Sistema de Incentivos ao Investimento

Estado do Aviso

Aberto na Área Metropolitana de Lisboa

Financiamento

Lisboa:  €3.500.000 
Norte: €85.000.000
Centro: €60.000.000
Alentejo: €10.800.000

Área Geográfica

Lisboa
Norte
Centro
Alentejo

Beneficiários Elegíveis

Edifícios da Administração Pública Local e das Instituições Particulares de Solidariedade Social

O que é o Programa de Eficiência Energética na Administração Local?

O Programa de Eficiência Energética na Administração Local tem como objetivo o financiamento de medidas que apoiem a eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa dos edificios da Administração Pública Local e das instituições particulares de solidariedade social, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética, promovendo um parque edificado de elevado desempenho energético e de baixo carbono.

Tradicionalmente, pretende-se que esta medida possa conduzir, em média:

-a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados;

-à redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.

A quem se destina?

Este apoio destina-se aos Edifícios da Administração Pública Local e das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

O que apoia?

São ações elegíveis para este apoio:

-auditorias energéticas e apoio à elaboração de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia desde que consubstanciada a implementação dos investimentos em eficiência energética, decorrentes desses mesmos planos e auditorias;

-investimentos na reabilitação de edifícios públicos, com equipamentos ou serviços públicos, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética, utilizando soluções verdes baseadas na natureza (como telhados verdes, paredes verdes) e, mesmo que seja a título exploratório, soluções circulares de utilização e reutilização de materiais sustentáveis (preferencialmente renováveis e de produção local).

Qual o prazo de candidatura?

Os prazos de candidatura variam conforme a Área geográfica (NUTS II) abrangida, sendo que as datas previstas são:

>No caso da Região de Lisboa, de março 2024 a dezembro 2025

>No caso da Região Norte, de março a dezembro de 2024

>No caso da Região Centro, de maio 2024 a maio de 2026

>No caso da Região do Alentejo, de setembro 2024 a setembro de 2026

Qual o território nacional onde se aplica?

Este Incentivo tem 4 Áreas geográficas (NUTSII) abrangidas:

-Lisboa
-Norte
-Centro
-Alentejo

Qual o apoio financeiro disponível?

A verba disponível varia conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que:

>No caso da Região de Lisboa: dotação €3.500.000

>No cado da Região Norte: dotação de €85.000.000

>No caso da Região Centro: dotação de €60.000.000

>No caso da Região do Alentejo: dotação de €10.800.000

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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