SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO
Incentivo Reembolsável até 75% podendo 45% do mesmo passar a não Reembolsável
Novos avisos Previstos para o 2º trim. 2021
Qual é:
Este é um incentivo que se aplica a empresas criadas há menos de 2 anos que se traduz na criação de um novo estabelecimento. Empresas que atuam em setores com forte dinâmica de crescimento, inclusive aquelas integradas em indústrias criativas e culturais, ou setores com maior intensidade tecnológica e de conhecimento ou que valorizam a aplicação de resultados de P&D na produção de novos produtos e serviços.
Se sua empresa tiver mais de 2 anos, consulte o artigo Inovação produtiva .
O que é pré-registro:
O Portugal 2020 não permite o apoio a projetos já iniciados; portanto, para garantir que as empresas possam iniciar seus investimentos, salvaguardando sua elegibilidade , antes de abrir as próximas fases de inscrição, elas precisarão fazer o pré-registro do seu projeto.
Para quem é e para que serve:
Os beneficiários das subvenções previstas no presente convite à apresentação de propostas são pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e forma jurídica, criadas há menos de dois anos. O investimento deve estar entre € 50.000 e € 1.500.000.
São enquadráveis os projetos inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas, fundamente as opções de investimento apresentadas e defina qual a ação da empresa para o mercado interno e externo.
Apenas são elegíveis despesas efetuadas após a submissão da candidatura.
Os projetos dos setores do turismo e da indústria, podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções embora sobre limites definidos pelo aviso.
Dentro dos sectores da Industria a Turismo apenas são elegíveis os seguintes CAE’s:
- Setor Indústria: atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE.
- Setor Turismo: atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040.
Área Geográfica de Aplicação:
Estão abrangidas pelo presente sistema de incentivos Portugal Continental.
Forma de Apoio:
A dotação depende do aviso publicado.
A taxa de financiamento dos projetos no âmbito do presente Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:
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a) Taxa Base:
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35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas.
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b) Principais:
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i. «Baixa Densidade» – 10%
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ii. «Prioridades de políticas setoriais»: 10% para PME, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, da economia circular ou da transição energética;
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iii. «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5% a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados
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iv. «Empreendedorismo»: 5% para projetos de empreendedorismo qualificado e criativo e 10% quando resultem de iniciativa feminina ou jovem.
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A NUT II de Lisboa tem uma taxa máxima de 40%. A NUT II do Algarve tem uma taxa máxima de 60%.
O apoio total sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:
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a) 50% do valor total através de incentivo não reembolsável
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b) 50% do valor total através de incentivo reembolsável
O componente de incentivo não reembolsável é atribuído de forma não definitiva até que os resultados do projeto sejam avaliados, de acordo com o grau de cumprimento das metas estabelecidas contratualmente:
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Indicador I1 – Valor Adicionado Bruto (VAB);
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Indicador I2 – Criação de Emprego Qualificado (CEQ);
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Indicador I3 – Volume de Negócios (VN).
OS NOSSOS SERVIÇOS:
Enquadramento da Pré-Candidatura
Instrução ou Submissão da Candidatura
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à Implementação
Enquadramento
da Pré-Candidatura
Instrução ou Submissão da Candidatura
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à
Implementação