SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO

 

Incentivo Reembolsável até 75% podendo 45% do mesmo passar a não Reembolsável

Novos avisos Previstos para o 2º trim. 2021

Qual é:

Este é um incentivo que se aplica a empresas criadas há menos de 2 anos que se traduz na criação de um novo estabelecimento. Empresas que atuam em setores com forte dinâmica de crescimento, inclusive aquelas integradas em indústrias criativas e culturais, ou setores com maior intensidade tecnológica e de conhecimento ou que valorizam a aplicação de resultados de P&D na produção de novos produtos e serviços.

Se sua empresa tiver mais de 2 anos, consulte o artigo Inovação produtiva .

O que é pré-registro:

O Portugal 2020 não permite o apoio a projetos já iniciados; portanto, para garantir que as empresas possam iniciar seus investimentos, salvaguardando sua elegibilidade , antes de abrir as próximas fases de inscrição, elas precisarão fazer o pré-registro do seu projeto.

 

Para quem é e para que serve:

Os beneficiários das subvenções previstas no presente convite à apresentação de propostas são pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e forma jurídica, criadas há menos de dois anos. O investimento deve estar entre € 50.000 e € 1.500.000.

São enquadráveis os projetos inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis. 

O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas, fundamente as opções de investimento apresentadas e defina qual a ação da empresa para o mercado interno e externo. 

Apenas são elegíveis despesas efetuadas após a submissão da candidatura. 

Os projetos dos setores do turismo e da indústria, podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções embora sobre limites definidos pelo aviso.

Dentro dos sectores da Industria a Turismo apenas são elegíveis os seguintes CAE’s: 

  • Setor Indústria: atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE.
  • Setor Turismo: atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040.

Área Geográfica de Aplicação:

Estão abrangidas pelo presente sistema de incentivos Portugal Continental.

Forma de Apoio:

A dotação depende do aviso publicado.
A taxa de financiamento dos projetos no âmbito do presente Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%: 
  • a) Taxa Base:
    • 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas.
  • b) Principais:
    • i. «Baixa Densidade» – 10%
    • ii. «Prioridades de políticas setoriais»: 10% para PME, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, da economia circular ou da transição energética;
    • iii. «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5% a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados
    • iv. «Empreendedorismo»: 5% para projetos de empreendedorismo qualificado e criativo e 10% quando resultem de iniciativa feminina ou jovem.
A NUT II de Lisboa tem uma taxa máxima de 40%. A NUT II do Algarve tem uma taxa máxima de 60%.
O apoio total sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:
  • a) 50% do valor total através de incentivo não reembolsável
  • b) 50% do valor total através de incentivo reembolsável
O componente de incentivo não reembolsável é atribuído de forma não definitiva até que os resultados do projeto sejam avaliados, de acordo com o grau de cumprimento das metas estabelecidas contratualmente:
  • Indicador I1 – Valor Adicionado Bruto (VAB);
  • Indicador I2 – Criação de Emprego Qualificado (CEQ);
  • Indicador I3 – Volume de Negócios (VN).

 

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação