Formação profissional para trabalhadores por conta de outrem

Aberto em contínuo

A quem se destina

São beneficiários/entidades promotoras no âmbito do presente AAC, conforme a respetiva modalidade:

Projetos autónomos de formação – as médias e grandes empresas que cumpram os critérios de acesso, de elegibilidade e de seleção a seguir enunciados, as quais intervêm na qualidade de entidades empregadoras, na acepção dada pela alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Geral dos FEEI, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada;

Projetos conjuntos de formação – as associações privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, assumindo a designação de entidades promotoras, que cumpram os critérios de acesso, de elegibilidade e de seleção a seguir enunciados, as quais intervêm na qualidade de outros operadores, na aceção dada pela alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Geral dos FEEI, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada.

Tipologia das operações e modalidade de candidatura

No âmbito do presente AAC são suscetíveis de apoio os projetos que visem os objetivos e prioridades enunciadas e que se constituam nas seguintes modalidades:

Projetos autónomos de formação, promovidos por empresas em candidatura individual, sendo estas as beneficiárias da formação;
Projetos conjuntos de formação, nos termos da alínea j) do previsto no n.º 2 do artigo 42.º do RECI, promovidos por outro operador, que desenvolve um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME participantes, em candidatura conjunta, sendo estas as beneficiárias da formação. A candidatura deve ser apresentada apenas por uma entidade promotora, não sendo admitidas candidaturas em copromoção.

O presente AAC está centrado nas atividades dos seguintes Clusters de Competitividade:

I. Cluster do Calçado e Moda
Entidade gestora: APICCAPS – Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes, Artigos de Pele e seus Sucedâneos 

II. Cluster Automóvel
Entidade gestora: MOBINOV – Associação para o Cluster Automóvel

III. Cluster AEC- Arquitetura, Engenharia e Construção
Entidade gestora: PTPC – Plataforma Tecnológica Portuguesa da Construção

IV. Cluster Habitat Sustentável
Entidade gestora: Associação Plataforma para a Construção Sustentável

V. Cluster Têxtil, Tecnologia e Moda
Entidade gestora: CITEVE – Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e Vestuário de Portugal 

VI. Cluster PRODUTECH
Entidade gestora: PRODUTECH – Associação para as Tecnologias de Produção Sustentável 

VII. Engineering & Tooling Cluster
Entidade gestora: Associação Pool-Net – Portuguese Tooling & Plastics Network

 

Critérios de classificação

As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala de 1 e 5, sendo o resultado do Mérito do Projeto arredondado à centésima.
Para efeitos de seleção, consideram-se elegíveis os projetos que obtenham uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00 e a mesma pontuação em cada um dos critérios A e B.

Projetos autónomos de formação:

A metodologia de cálculo para seleção dos projetos é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP) é determinado pela seguinte fórmula:

MP = 0,4 A + 0,6 B

Sendo:
A. Qualidade do projeto
B. Impacto do projeto na competitividade da empresa

Projetos conjuntos de formação

A metodologia de cálculo para seleção dos projetos é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), determinado pela seguinte fórmula:

MP = 0,6 A + 0,4 B

Sendo que:
A. Qualidade do projeto
B. Impacto do projeto na competitividade das empresas

Taxas de financiamento

A taxa de financiamento deve ter em conta:

Taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:

i. Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
ii. Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.

No âmbito dos projetos conjuntos de formação, aplicar-se-á a taxa de 70% aos montantes apresentados relativos às PME não identificadas em candidatura, sendo a respetiva taxa de apoio recalculada em sede de cada pedido de reembolso, em função das características das PME intervencionadas e dos respetivos formandos que venham a integrar o projeto conjunto.

Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável na modalidade de tabela normalizada de custos unitários e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

VF=número de formandos x número de horas de formação

CE=(VF x CtU1)+(VF x CtU2)

Incentivo=CE x Taxa de incentivo

Sendo que:

VF – Volume de formação
CE – Custo Elegível
CtU 1 – Custo Unitário 1
CtU 2 – Custo Unitário 2

Área Geográfica de Aplicação

O presente AAC tem aplicação nas regiões NUTS II do continente, Norte, Centro e Alentejo.
A localização do projeto é definida pela região onde se localiza o estabelecimento das empresas intervencionadas (beneficiárias em candidatura individual ou enquanto participantes em projeto conjunto), a que corresponde o domicílio profissional dos ativos em formação.

 

 

 

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação