Formação profissional para trabalhadores por conta de outrem
Aberto em contínuo
A quem se destina
São beneficiários/entidades promotoras no âmbito do presente AAC, conforme a respetiva modalidade:
• Projetos autónomos de formação – as médias e grandes empresas que cumpram os critérios de acesso, de elegibilidade e de seleção a seguir enunciados, as quais intervêm na qualidade de entidades empregadoras, na acepção dada pela alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Geral dos FEEI, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada;
• Projetos conjuntos de formação – as associações privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, assumindo a designação de entidades promotoras, que cumpram os critérios de acesso, de elegibilidade e de seleção a seguir enunciados, as quais intervêm na qualidade de outros operadores, na aceção dada pela alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Geral dos FEEI, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada.
Tipologia das operações e modalidade de candidatura
No âmbito do presente AAC são suscetíveis de apoio os projetos que visem os objetivos e prioridades enunciadas e que se constituam nas seguintes modalidades:
• Projetos autónomos de formação, promovidos por empresas em candidatura individual, sendo estas as beneficiárias da formação;
• Projetos conjuntos de formação, nos termos da alínea j) do previsto no n.º 2 do artigo 42.º do RECI, promovidos por outro operador, que desenvolve um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME participantes, em candidatura conjunta, sendo estas as beneficiárias da formação. A candidatura deve ser apresentada apenas por uma entidade promotora, não sendo admitidas candidaturas em copromoção.
O presente AAC está centrado nas atividades dos seguintes Clusters de Competitividade:
I. Cluster do Calçado e Moda
Entidade gestora: APICCAPS – Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes, Artigos de Pele e seus Sucedâneos
II. Cluster Automóvel
Entidade gestora: MOBINOV – Associação para o Cluster Automóvel
III. Cluster AEC- Arquitetura, Engenharia e Construção
Entidade gestora: PTPC – Plataforma Tecnológica Portuguesa da Construção
IV. Cluster Habitat Sustentável
Entidade gestora: Associação Plataforma para a Construção Sustentável
V. Cluster Têxtil, Tecnologia e Moda
Entidade gestora: CITEVE – Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e Vestuário de Portugal
VI. Cluster PRODUTECH
Entidade gestora: PRODUTECH – Associação para as Tecnologias de Produção Sustentável
VII. Engineering & Tooling Cluster
Entidade gestora: Associação Pool-Net – Portuguese Tooling & Plastics Network
Critérios de classificação
As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala de 1 e 5, sendo o resultado do Mérito do Projeto arredondado à centésima.
Para efeitos de seleção, consideram-se elegíveis os projetos que obtenham uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00 e a mesma pontuação em cada um dos critérios A e B.
Projetos autónomos de formação:
A metodologia de cálculo para seleção dos projetos é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP) é determinado pela seguinte fórmula:
MP = 0,4 A + 0,6 B
Sendo:
• A. Qualidade do projeto
• B. Impacto do projeto na competitividade da empresa
Projetos conjuntos de formação
A metodologia de cálculo para seleção dos projetos é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), determinado pela seguinte fórmula:
MP = 0,6 A + 0,4 B
Sendo que:
• A. Qualidade do projeto
• B. Impacto do projeto na competitividade das empresas
Taxas de financiamento
A taxa de financiamento deve ter em conta:
• Taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:
i. Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
ii. Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.
No âmbito dos projetos conjuntos de formação, aplicar-se-á a taxa de 70% aos montantes apresentados relativos às PME não identificadas em candidatura, sendo a respetiva taxa de apoio recalculada em sede de cada pedido de reembolso, em função das características das PME intervencionadas e dos respetivos formandos que venham a integrar o projeto conjunto.
Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável na modalidade de tabela normalizada de custos unitários e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:
VF=número de formandos x número de horas de formação
CE=(VF x CtU1)+(VF x CtU2)
Incentivo=CE x Taxa de incentivo
Sendo que:
VF – Volume de formação
CE – Custo Elegível
CtU 1 – Custo Unitário 1
CtU 2 – Custo Unitário 2
Área Geográfica de Aplicação
O presente AAC tem aplicação nas regiões NUTS II do continente, Norte, Centro e Alentejo.
A localização do projeto é definida pela região onde se localiza o estabelecimento das empresas intervencionadas (beneficiárias em candidatura individual ou enquanto participantes em projeto conjunto), a que corresponde o domicílio profissional dos ativos em formação.
OS NOSSOS SERVIÇOS:
Enquadramento da Pré-Candidatura
Instrução ou Submissão da Candidatura
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à Implementação
Enquadramento
da Pré-Candidatura
Instrução ou Submissão da Candidatura
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à
Implementação