8.2.1. GESTÃO DE RECURSOS CINEGÉTICOS
Apoio de 75% a Fundo Perdido
Encerra a 28 de janeiro de 2022
O que é
A quem se destina
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo, a título individual ou em parceria, as pessoas singulares ou coletivas, titulares ou gestoras de zonas de caça turística, associativa, municipal ou nacional, ou que as representem, bem como as organizações do sector da caça.
Projetos elegíveis
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as operações que se enquadrem nos objetivos do respetivo aviso e que preencham as seguintes condições:
1. Incidam em zonas de caça turística (ZCT), associativa (ZCA), municipal (ZCM) ou nacional (ZCN);
2. Apresentem coerência técnica, nomeadamente no que respeita à conformidade com o POEC ou com PG, aprovados pelo ICNF, I. P., bem como coerência económica e financeira;
3. Se desenvolvam em territórios rurais;
4. Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, inferior ou igual a 75.000 euros.
Despesas elegíveis
São elegíveis:
1. Custos relacionados com a melhoria e recuperação de habitats:
2. Custos relacionados com a compatibilização da atividade cinegética com outras atividades;
3. Custos com infraestruturas de apoio ao desenvolvimento da fauna;
4. Custos com ações, equipamentos ou infraestruturas de monitorização;
5. Custos relacionados com a salvaguarda de aspetos sanitários;
6. Custos relacionados com a diversificação da oferta de serviços relacionados com a atividade da caça;
7. Custos com estudos.
Critérios de classificação
A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação utilizada para a seleção e hierarquização dos pedidos de apoio assenta na atribuição de uma pontuação de acordo com a seguinte fórmula: VGO = 0,15 RN + 0,40 DZC + 0,30 RD + 0,15 DIV, em que:
RN = Rede Natura 2000 (RN2000) e Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) – de 0 a 20 pontos;
DZC = Dimensão das Zonas de Caça – de 0 a 20 pontos;
RD = Regiões Desfavorecidas ( – de 0 a 20 pontos;
DIV = Diversificação de Oferta – de 0 a 20 pontos.
Dotação Orçamental
A dotação orçamental total é de 5 000 000 €.
Formas e taxas de apoio
Taxa Base de 75 % da despesa total elegível a Fundo Perdido
Majorações tendo por referência a taxa base:
1. Nas intervenções de escala territorial relevante — 10 p.p.;
2. Nas zonas de caça com contrato de colaboração no âmbito do Pacto Nacional para a Conservação do Lince Ibérico — 5 p.p.;
3. Beneficiários com certificação de gestão sustentável da caça — 5 p.p.;
Nota: A soma das majorações não pode exceder os 10%.
Aplicação geográfica
Portugal Continental