10.2.1.4 – Cadeias Curtas e Mercados Locais
Apoio NÃO reembolsável de 50%
Abertura Contínua, consoante o Local
O que é:
O presente sistema de apoios destina-se à promoção de pontos de comercialização físicos ou através de comercio eletrónico, quer através de infraestruturas comerciais próprias, quer através de mercados locais.
A quem se destina:
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:
- GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica;
- Associações cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
- Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de Junho;
- Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas;
- Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações «mercados locais».
Os candidatos devem Deter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor.
O que apoia:
As seguintes despesas são elegíveis:
– Na Componente de Cadeias Curtas:
- Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
- Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público alvo;
- Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
- Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local.
Na componente de mercados locais:
- Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais
- Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local.
Área Geográfica de Aplicação:
Está abrangida pelo presente sistema de incentivos toda a área geográfica contida em Portugal Continental. Saiba se o seu Concelho pertence a um Gal abrangido.
Forma de Apoio:
O valor a investir pelos candidatos a este apoio deve ser superior a 5.000€ e inferior ou igual a 200.000€.
Os apoios a conceder são sob a forma de subsídios não reembolsáveis de 50% do investimento elegível.