10.2.1.4 – Cadeias Curtas e Mercados Locais

Apoio NÃO reembolsável de 50%

Abertura Contínua, consoante o Local

 

 

O que é:

O presente sistema de apoios destina-se à promoção de pontos de comercialização físicos ou através de comercio eletrónico, quer através de infraestruturas comerciais próprias, quer através de mercados locais. 

A quem se destina:

Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:

  • GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica;
  • Associações cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
  • Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de Junho;
  • Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas;
  • Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações «mercados locais».

Os candidatos devem Deter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor.

O que apoia:

As seguintes despesas são elegíveis:

– Na Componente de Cadeias Curtas:

  • Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
  • Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público alvo;
  • Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
  • Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local.

Na componente de mercados locais:

  • Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais
  • Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local.

 

Área Geográfica de Aplicação:

Está abrangida pelo presente sistema de incentivos toda a área geográfica contida em Portugal Continental. Saiba se o seu Concelho pertence a um Gal abrangido.

Forma de Apoio:

O valor a investir pelos candidatos a este apoio deve ser superior a 5.000€ e inferior ou igual a 200.000€.

Os apoios a conceder são sob a forma de subsídios não reembolsáveis de 50% do investimento elegível.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação