Programa Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos

Incentivo não reembolsável

% de apoio a ser definida em aviso posterior
Pré-Registo eliminatório para ir à candidatura

Aberto 6 de agosto e 10 de setembro

 

O que é

Este Aviso refere-se a dois Investimentos distintos do PRR, mas relacionados, que serão implementados em conjunto e através de um único processo concursal de avaliação e seleção de candidaturas, designadamente:

  • Programa Impulso Jovens STEAM: Tem por objetivo promover e apoiar iniciativas orientadas exclusivamente para aumentar a graduação superior de jovens em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática (STEAM – Science, Technology, Engineering, Arts and Mathmatics), dando resposta às novas necessidades do mercado de trabalho.

Inclui programas especificamente orientados para a formação politécnica em áreas STEAM, estimulando uma “oferta de proximidade” em zonas de maior concentração de população junto dos principais centros urbanos,

  • Programa Impulso Adultos: Tem por objetivo reforçar e diversificar a formação pós-secundária, garantindo respetivamente a reconversão e atualização de competências através do desenvolvimento de soluções de qualificação flexíveis, de qualidade e capazes de dar resposta à transformação dos mercados de trabalho e aos novos requisitos da empregabilidade.

Inclui programas especificamente orientados para a formação pós-graduada, na forma de consórcios entre IES e empregadores, orientados para aumentar o número de adultos no ensino superior, em termos de conversão e/ou atualização de competências (i.e., re-skilling e up-skilling), em estreita articulação com centros/ redes colaborativas de inovação e a incubação de projetos empresariais, incluindo a atração de estudantes estrangeiros para estudos pós-graduados em Portugal.

 

A quem se destina

Os beneficiários finais são todas as IES, em consórcio (formal ou informal) e em articulação com associações empresariais, e/ou empregadores públicos e privados, assim como instituições de I&D (i.e., Unidades de I&D, Laboratórios Associados – LA, Laboratórios Colaborativos – CoLAB, Centros de Interface Tecnológica – CIT) e/ou centros de inovação, bem como entidades de âmbito municipal e/ou regional e escolas secundárias.

 

Despesas elegíveis

Nos dois programas, as despesas elegíveis incluem, nos prazos estabelecidos até 2026:

a) Apoio à contratação de recursos humanos, sob diversas modalidades (incluindo a contração de docentes, não docentes, etc.);

b)
Despesas várias, incluindo consumíveis e despesas com programas específicos de integração, acompanhamento, aconselhamento e orientação dos estudantes visando promover o seu desenvolvimento global (competências pessoais e culturais, associadas às científicas e técnicas) e combater o abandono e garantir o sucesso escolar, bem como definição e implementação de planos de carreira e integração profissional;

c) Apoios e incentivos dirigidos a estudantes, sob a forma de bolsas, bolsas de mérito e/ou outras, que deve incluir pelo menos cerca de 10% das despesas elegíveis, podendo ser extensível a escolas e ações orientadas para os estudantes do ensino secundário no caso do Programa Impulso Jovens STEAM;

d) Construção, recuperação, modernização de infraestruturas, instalações e equipamentos, que não deve exceder 60% do total das despesas elegíveis;

e) As candidaturas devem incluir a especificação das despesas a suportar no âmbito das duas medidas, Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos;

f)  Qualquer tipo de despesa deve respeitar o “Principio da Adicionalidade” em termos da absoluta necessidade de representar um adicional ao funcionamento corrente das instituições, não podendo incluir a substituição de despesas normalmente financiadas

 

Condições de elegibilidade

As seguintes condições de admissão devem ser respeitadas:

a) As candidaturas devem ser submetidas por acordos de parceria e/ou consórcios liderados por uma IES e podendo envolver outras IES na totalidade ou só em parte da candidatura;

b) As candidaturas devem envolver necessariamente acordos de parceria e/ou consórcios com associações empresariais, empresas e/ou empregadores públicos e privados, assim como instituições de I&D (i.e., Unidades de I&D, Laboratórios Associados – LA, Laboratórios Colaborativos – CoLAB, Centros de Interface Tecnológica – CIT) e/ou centros de inovação, bem como entidades de âmbito municipal e/ou regional, incluindo autarquias e escolas;

c) Só podem candidatar-se individualmente IES com mais de cinco mil estudantes em 2020/2021 (incluindo estudantes matriculados em cTESPS, licenciaturas e mestrados), podendo cada IES liderar apenas uma única candidatura e participar em apenas duas outras candidaturas adicionais;

d) As IES com menos de cinco mil estudantes em 2020/2021 (incluindo estudantes matriculados em cTESP, licenciaturas e mestrados) só podem concorrer associadas em consórcios de IES, de âmbito regional ou nacional, que reúnam uma capacidade atual de pelo menos cerca de cinco mil estudantes. Cada IES com menos de cinco mil estudantes só pode participar em duas candidaturas;

e) As candidaturas devem ser instruídas com a indicação de todos os parceiros e respetivos protocolos de parceria para a concretização do programa. As candidaturas que incluam projetos específicos de “escolas” e/ou “alianças” orientadas para a formação politécnica devem incluir, também, a descrição da articulação com escolas secundárias, sobretudo de âmbito profissional;

O público alvo são:

  • No âmbito do Programa Impulso Adultos – adultos (maiores de 23) participantes nas formações curtas de âmbito superior e residentes no território nacional aquando das ações de que forem beneficiários;
  • No âmbito do Programa Impulso Jovens STEAM – os destinatários são estudantes inscritos em cursos STEAM, residentes no território nacional aquando das ações de que forem beneficiários.

 

Critérios de avaliação

A avaliação das manifestações de interesse será concretizada com base nos seguintes 5 critérios:

a) Mérito académico e de inovação do(s) programa(s) de formação proposto(s), incluindo a análise dos seguintes aspetos: 1. estratégia institucional e justificação das opções consideradas;

b) Condições de acolhimento/instalação do(s) programa(s) de formação propostos e capacidade de execução do financiamento solicitado, até ao final de 2025 e com o total de compromissos assumidos e contratualizados pelos proponentes até final de 2023 (designadamente para obras, infraestruturas, instalações e equipamentos), designadamente para:

  • obras, infraestruturas, instalações e equipamentos;
  • contratação de recursos humanos;
  • outras despesas várias;
  • apoios a estudantes, sob a forma de bolsas, bolsas de mérito e/ou outras.

c) Impacto regional e nacional em termos dos contributos relativos do(s) programa(s) de formação propostos para que se atinjam as seguintes metas de qualificação e formação em termos da população residente em Portugal:

d) Nível relativo de envolvimento dos parceiros do consórcio, sobretudo dos empregadores públicos e privados, na programação e implementação do(s) programa(s) de formação propostos,

e) Capacidade do investimento a realizar conseguir alavancar outras fontes de cofinanciamento, público e privado, nacional e europeu, incluindo sinergias com outros programas do PRR,

Cada proposta será classificada numa escala entre 1 e 10 valores em cada um dos 5 critérios. Os critérios a), b) e c) são ponderados com 25% e os critérios d) e e) com 12,5%. As propostas selecionadas serão hierarquizadas por ordem decrescente de classificação final.

Apenas serão admitidos para financiamento as propostas com uma classificação final superior a 8 valores. Em caso de empate será selecionada a Candidatura que mais pontuar no Critério a), seguido do Critério b) e depois o Critério c).

 

Dotação

A dotação afeta ao presente concurso é de 252 milhões de euros, dos quais 122 para o Impulso Jovens STEAM e 130 para o Impulso Adultos.


Forma de apoio

Os apoios a conceder no âmbito destas medidas revestem a forma de incentivo não reembolsável, nas condições a definir na Fase 2 do processo de implementação.

O processo envolverá três fases:

Fase 1: Concurso para a submissão de “manifestações de interesse”, aberto e competitivo, permitindo a todas as IES a apresentação de propostas para os dois programas. Esta fase é concretizada através do presente concurso.

Fase 2: Avaliação e negociação, seguido de convite direcionado às “manifestações de interesses” selecionadas na 1º fase, com vista a concretizar “contratos programas”, incluindo os planos e montantes de financiamento entretanto aprovadas.

Fase 3: Acompanhamento da execução, com avaliações anuais e possibilidade de reprogramação a partir de 2023, de modo a garantir a conclusão de execução nos prazos definidos.

 

Como a TA Consulting pode ajudar

A TA Consulting, como mais de 20 de experiência em Consultoria e Submissão de projetos a Sistemas de Incentivo, após uma análise de viabilidade sem qualquer custo, os nossos serviços conseguem adequar as suas necessidades e ideias, e enquadrá-las da melhor forma ao que é solicitado pelo regulamento do aviso, construindo uma candidatura com enorme potencial de aprovação, possibilitando-lhe a obtenção de recursos valiosos para a realização de programas e projetos estratégicos da sua Instituição.

 

 

 

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instruction or Submission of Application

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação