Incentivo à Modernização e Capacitação da Administração Pública
Sistema de Incentivos e de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA2020) para Projetos que pretenda reduzir os custos Administrativos
O que é:
Sistema de Incentivos e de apoio à modernização e capacitação da administração pública (SAMA2020).
A quem se destina:
Para projetos que pretendam:
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Reduzir os custos de contexto através do reforço da disponibilidade e fomento da utilização de serviços em rede da Administração Pública;
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Qualificar a prestação do serviço público através da formação dos trabalhadores em funções públicas.
Despesas elegíveis:
Serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia.
Qual é o incentivo:
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Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a operação;
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Aquisição de equipamento informático expressamente para a operação;
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Aquisição de software expressamente para a operação;
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Aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de comunicações, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;
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Aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de centros de dados e computação em nuvem, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;
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Despesas com a proteção da propriedade intelectual e industrial dos resultados da operação;
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Despesas com a promoção e divulgação da operação, que não poderão representar mais de 5% das demais despesas elegíveis da operação;
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Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado às atividades da operação, que não poderão representar mais de 20% das demais despesas elegíveis da operação;
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Despesas com ações de formação, quando associadas a operações enquadradas nas alíneas a) e b) do n.o 1 do Artigo 83.o do RECI, que não poderão representar mais do que 15% das demais despesas elegíveis da operação. Este limite pode ser excecionalmente alargado para 30%, quando demonstrado o impacto ao nível da reorganização dos serviços públicos implicando a atribuição de novas funções ou serviços ao organismo promotor, na ótica da melhoria da eficiência na prestação de serviços aos cidadãos e às empresas.
Forma de Apoio:
O incentivo a atribuir é de 85% e não é reembolsável.
Projetos elegíveis:
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Operações que contribuam para a modernização dos serviços públicos, através da melhoria do acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), bem como, a sua utilização e qualidade;
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Operações que contribuam para o reforço da capacidade institucional das autoridades públicas e da eficiência da Administração Pública, a fim de realizar reformas, legislar melhor e governar bem.