portugal 2020

Incentivo à Modernização e Capacitação da Administração Pública

Sistema de Incentivos e de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA2020) para Projetos que pretenda reduzir os custos Administrativos 

O que é:

Sistema de Incentivos e de apoio à modernização e capacitação da administração pública (SAMA2020).

 

A quem se destina:

Para projetos que pretendam:
  • Reduzir os custos de contexto através do reforço da disponibilidade e fomento da utilização de serviços em rede da Administração Pública;
  • Qualificar a prestação do serviço público através da formação dos trabalhadores em funções públicas.

 

Despesas elegíveis:

Serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia.

 

Qual é o incentivo:

  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a operação;
  • Aquisição de equipamento informático expressamente para a operação;
  • Aquisição de software expressamente para a operação;
  • Aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de comunicações, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;
  • Aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de centros de dados e computação em nuvem, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;
  • Despesas com a proteção da propriedade intelectual e industrial dos resultados da operação;
  • Despesas com a promoção e divulgação da operação, que não poderão representar mais de 5% das demais despesas elegíveis da operação;
  • Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado às atividades da operação, que não poderão representar mais de 20% das demais despesas elegíveis da operação;
  • Despesas com ações de formação, quando associadas a operações enquadradas nas alíneas a) e b) do n.o 1 do Artigo 83.o do RECI, que não poderão representar mais do que 15% das demais despesas elegíveis da operação. Este limite pode ser excecionalmente alargado para 30%, quando demonstrado o impacto ao nível da reorganização dos serviços públicos implicando a atribuição de novas funções ou serviços ao organismo promotor, na ótica da melhoria da eficiência na prestação de serviços aos cidadãos e às empresas.

 

Forma de Apoio:

O incentivo a atribuir é de 85% e não é reembolsável.

 

Projetos elegíveis:

  • Operações que contribuam para a modernização dos serviços públicos, através da melhoria do acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), bem como, a sua utilização e qualidade;
  • Operações que contribuam para o reforço da capacidade institucional das autoridades públicas e da eficiência da Administração Pública, a fim de realizar reformas, legislar melhor e governar bem.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação