INCENTIVO À INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
ESTE SISTEMA DE INCENTIVO PRETENDE REFORÇAR PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DO EMPREGO E COMPETIVIDADE
INVESTIMENTOS ATÉ 150.000 €
O que é:
Este Sistema de Incentivo pretende reforçar projetos de investigação, desenvolvimento tecnológico, sustentabilidade e qualidade do emprego.
A quem se destina:
Para projetos que promovam o aumento do investimento empresarial em Investigação & Inovação (I&I), nomeadamente com os seguintes objetivos:
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Intensificar o esforço empresarial nacional de I&DT;
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Criar novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas;
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Promover a inserção das empresas em redes internacionais de conhecimento, estimulando a criação e endogeneização de novos conhecimentos indutores de novas oportunidades económicas;
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Promover a cooperação e o desenvolvimento de projetos de I&DT entre as empresas e as entidades do SCT;
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Estimular a demonstração, experimentação tecnológica, a disseminação e a transferência de tecnologia para o setor empresarial.
Que despesas são elegíveis?
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Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
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Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
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Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e/ou de demonstração e para a construção de protótipos;
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Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”;
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Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
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Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;
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Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
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Viagens e estadias no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
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Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade.
Qual é o incentivo?
O incentivo é não reembolsável e abrange até 75% do investimento.