SISTEMA DE INCENTIVOS
Eficiência Energética em Edifícios do Sector Privado e Habitação
INCENTIVOS NÃO REEMBOLSÁVEIS ATÉ 60%
TODAS AS NUTS II DE PORTUGAL CONTINENTAL
ENCERRA A 13 DE NOVEMBRO DE 2018
O que é:
Os apoios à Eficiência Energética nos Edifícios correspondem a um conjunto de incentivos monetários para a implementação de medidas que promovam a eficiência energética neste sector, que em Portugal representa cerca de 30% do consumo total de energia do nosso país.
A quem se destina:
Estes apoios destinam-se a dois tipos de beneficiários que são designados de Benificiário A e Beneficiário B, que correspondem a:
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Benificiário A – Pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados unifamiliares ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares;
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Benificiário B – Pessoas coletivas de direito privado, proprietárias de edifícios de serviços existentes e ocupados, com exceção de todas as entidades com CAE 01 a 33.
O que apoia:
Os elementos susceptíveis de apoio variam conforme o tipo de beneficiário e correspondem às seguintes intervenções:
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Requalificação de sistemas de aquecimento de águas quentes sanitárias (AQS)– Aquisição de sistemas solar térmicos com classe energética igual ou superior a “A” e a substituição dos aquecedores convencionais por equipamentos novos, isto é, esquentadores de condensação, caldeiras de condensação, bombas de calor de classe energética igual ou superior a “A+”;
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Instalação de Janelas Eficientes – Substituição de Janelas não eficientes por janelas eficientes de classe energética igual ou superior a “A”, de acordo com o sistema de etiquetagem Energética de Produtos (SEEP);
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Requalificação do Isolamento Térmico – Elementos da envolvente dos edifícios de acordo com os Regulamentos de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS);
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Iluminação Eficiente – Substituição dos sistemas de iluminação interior e exterior por iluminação com classe energética igual ou superior a “A+” ou com um período de retorno de investimento inferior a 6 anos e implementação de dispositivos de controlo automático.
Nota: As medidas de eficiência energética para a iluminação apenas se aplicam aos Beneficiários da tipologia “B”.
Área Geográfica de Aplicação:
Estão abrangidas pelo presente sistema de incentivos toda a área geográfica contida na NUTS II de Portugal Continental.
Verba Disponível e Apoios:
Os incentivos são de natureza não reembolsável e possuem uma taxa de cofinanciamento até 60% para os Beneficiários do tipo A e de 35% para os Beneficiários do tipo B. No entanto os Beneficiários B podem ter taxas de cofinanciamento de 60% caso sejam Instituições humanitárias de caráter voluntário e de interesse e utilidade pública. A dotação máxima apresentada para o presente programa de apoios é de 3.100.000,00€.
O limite máximo de investimento por tipo de beneficiário é:
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Beneficiário A (Incentivo máximo de 15.000,00€ estando limitado a 7.500,00€ por edifício ou fração autónoma);
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Beneficiário B (Incentivo total máximo limitado a 47.500,00€).
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