SISTEMA DE INCENTIVOS À QUALIFICAÇÃO DE PME’s

Apoios à Aquisição de Equipamentos, Marketing e à Contratação

Incentivos Não Reembolsáveis até 45% 

Novos Avisos Previstos para 2º Trimestre de 2021

O que é:

O Sistema de Incentivos à Qualificação de Pequenas e Médias Empresas (PME) tem por objetivo promover a inovação e a competitividade do tecido económico nacional através do desenvolvimento de processos tecnológicos das empresas e empreendedores, inovando nos contextos de produtos, serviços, organizacionais e de marketing. Sendo suscetíveis de apoio, projectos com um limite mínimo de despesa elegível total de 25 mil euros.

 

A quem se destina e o que apoia:

Estes apoios destinam-se às:

  • Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;

  • Entidades públicas com competências especificas em politicas públicas dirigidas às PME, associações que com aquelas entidades tenham estabelecido parcerias para a prossecução de políticas públicas;

  • Associações empresariais e entidades do Sistema Científico e Tecnológico (SCT), no caso dos projectos conjuntos.

Que pretendam reforçar as suas capacidades de organização e gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços.

Os projetos suscetíveis de apoio têm de incidir nos seguintes domínios:

 

   A) Inovação organizacional e gestão – Estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;

   B) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) – Desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado;

   C) Criação de marcas e design – Concepção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções e melhoria das capacidades design;

   D) Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos – Melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;

   E) Proteção de propriedade industrial – patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;

   F) Distribuição e logística – introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;

   G) Apoio à Contratação – Para este Aviso de concurso estabelece-se como limite máximo o valor de 1.850 euros para o salário base mensal relativamente aos custos com a contratação de quadros técnicos.

 

NOTA: São elegíveis os projectos inseridos em actividades económicas que visam a produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo indicadas. 

 

Área geográfica de aplicação:

Estão abrangidas pelo presente sistema de incentivos todas as NUTS II de Portugal Continental.

 

Valor de investimento e apoios: 

Dotação a definir pelo aviso a ser publicado.

Os apoios a estes projectos correspondem a incentivos não reembolsáveis até 45% em todas as NUTS II de Portugal Continental exceto a NUT II da Área Metropolitana de Lisboa que é não reembolsável até 40%. O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do último Aviso foi de 25 mil euros.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação