Sistema de Incentivos ao Investimento
O que é o Programa Inclusão pela Cultura?
A Inclusão pela Cultura apoia ações que visam promover a inclusão social de grupos particularmente vulneráveis, através de iniciativas e atividades de expressão artística e cultural por e para grupos desfavorecidos.
Desta forma, garante o acesso e a utilização de atividades e bens, assim como o seu envolvimento nos próprios processos de produção e representação de formas de expressão artística, como condição para um desenvolvimento mais coeso e inclusivo.
Para além disso, dinamizar este tipo de projetos integrados de base cultural de desenvolvimento local, levará à integração em mercado de trabalho nas áreas socioculturais, sendo as práticas culturais um incentivo à participação cidadã e um fator de inclusão e coesão social.
A quem se destina?
No caso da Região de Lisboa:
- os beneficiários são os Municípios da Área Metropolitana de Lisboa (podendo estabelecer parcerias com outras entidades, tais como entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos);
- os grupos-alvo das ações propostas são pessoas em situação muito vulnerável, designadamente, minorias étnicas (incluindo a comunidade cigana), migrantes, refugiados (incluindo pessoas deslocalizadas de países terceiros em conflito, como refugiados da guerra da Ucrânia).
Nas Restantes regiões:
- os beneficiários são pessoas coletivas de direito público (como juntas de freguesia, municípios e entidades intermunicipais) e pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos (que tenham no seu objeto social, ou prática reconhecida, projetos e práticas de expressão artística e cultural associadas a intervenções junto de grupos particularmente vulneráveis);
- os grupos-alvo das ações propostas são pessoas inseridas em grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, as crianças em risco, a população idosa em situação de isolamento social, minorias étnicas, migrantes, refugiados, bem como pessoas com deficiência, e respetivas famílias e comunidade.
O que apoia?
Para as 5 Regiões do Programa Inclusão pela Cultura, as ações elegíveis são:
- a dinamização de práticas artísticas e culturais por e ou para grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, bem como para idosos, em particular, iniciativas que permitam o seu envolvimento direto em experiências artísticas e/ou culturais, não exclusivamente como espectadores, mas também como participantes ativos na criação ou coprodução;
- a sensibilização, promoção e intermediação, bem como outras ações complementares de divulgação e implementação de projetos destinados a pessoas em risco de exclusão social, de forma a habilitá-las para o exercício de uma cidadania ativa, que valorize designadamente a participação cívica, a fruição cultural e patrimonial e a responsabilidade social;
- a intermediação que favoreça o desenvolvimento de atitudes e capacidades de aprendizagem, com vista à aquisição de competências básicas, pessoais e sociais, recorrendo designadamente à inclusão de conteúdos e ou práticas artísticas e culturais;
- o desenvolvimento de projetos que constituam respostas integradas para a infância e juventude, população idosa, pessoas com deficiência, família e comunidade que visem a afirmação de identidades e aumentem a coesão social e os sentimentos de pertença à comunidade, através da participação cultural e artística;
- a melhoria do acesso à cultura e à arte, nomeadamente através da supressão de obstáculos ao nível da comunicação e da programação em espaços, equipamentos e eventos culturais;
- a elaboração e a divulgação de conteúdos culturais digitais acessíveis a pessoas com deficiências e incapacidades e ou a grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos.
Qual o prazo de candidatura?
Os prazos de candidatura variam conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que:
Na Região do Alentejo: previsão de abertura para Setembro de 2024 até Dezembro de 2024;
Na Região Centro: previsão de abertura de 15/Novembro de 2024 até 30/Jan/2025;
Área Geográfica de Aplicação
Este incentivo está disponivel em:
- Portugal Continental
Qual o apoio financeiro disponível?
A verba disponível varia conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que:
Na Região de Lisboa: com taxa máxima de 40%
>Na Região do Algarve: com taxa máxima de 60%
>Na Região do Alentejo: dotação global de 4.000.000,00€ com de taxa máxima de 85%
>Na Região Norte: previsão de taxa máxima de 85%
>Na Região Centro: dotação global de 850.000,00€ com previsão de taxa máxima de 85%
Características específicas deste incentivo:
A TAConsulting detém uma vasta experiência nesta área tendo um conjunto de projetos típicos que podem ser desenvolvidos pelas entidades. Adicionalmente a TAConsulting pode providenciar consultoria de forma a serem construídos projetos à medida. As principais vantagens ter projetos desta índole a decorrer são os recursos financeiros libertos para auxiliar o pagamento de recursos humanos, tipicamente, a maior despesa deste tipo de entidades. Fale connosco e venha construir um projeto para sua entidade.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.