Inclusão pela Cultura
O que é o Programa Inclusão pela Cultura?
Objetivo
Tem como objetivo a apresentação de operações visam promover a inclusão social de grupos particularmente vulneráveis, através de iniciativas e atividades de expressão artística e cultural por e para grupos desfavorecidos, garantindo o acesso e a fruição de atividades e bens, assim como o seu envolvimento nos próprios processos de produção e representação de formas de expressão artística, como condição para um desenvolvimento mais coeso e inclusivo.
Público-alvo
O apoio a atribuir destina-se ao seguinte grupo-alvo: grupos sociais desfavorecidos (neste grupo poderão estar incluídos jovens NEET), pessoas com deficiência ou incapacidade, minorias étnicas, imigrantes e idosos em risco de exclusão social.
A quem se destina?
No caso da Região Centro
As entidades beneficiárias são:
>Pessoas coletivas de direito público, designadamente os municípios e as entidades intermunicipais;
>Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou prática reconhecida projetos e práticas de expressão artística e cultural, associadas a intervenções de inclusão social.
Os destinatários são:
>Pessoas inseridas em grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos (crianças e jovens em risco, minorias étnicas, migrantes, bem como pessoas com deficiência);
>Outros destinatários, quando a inclusão dos destinatários que estão no centro da estratégia visada possa beneficiar da interação e do contacto com a comunidade e outros grupos, tendo em vista a sua plena integração na vida social cultural.
O que apoia?
São ações elegíveis:
- a dinamização de práticas artísticas e culturais por e ou para grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, bem como para idosos, em particular, iniciativas que permitam o seu envolvimento direto em experiências artísticas e/ou culturais, não exclusivamente como espectadores, mas também como participantes ativos na criação ou coprodução;
- a sensibilização, promoção e intermediação, bem como outras ações complementares de divulgação e implementação de projetos destinados a pessoas em risco de exclusão social, de forma a habilitá-las para o exercício de uma cidadania ativa, que valorize designadamente a participação cívica, a fruição cultural e patrimonial e a responsabilidade social;
- a intermediação que favoreça o desenvolvimento de atitudes e capacidades de aprendizagem, com vista à aquisição de competências básicas, pessoais e sociais, recorrendo designadamente à inclusão de conteúdos e ou práticas artísticas e culturais;
- o desenvolvimento de projetos que constituam respostas integradas para a infância e juventude, população idosa, pessoas com deficiência, família e comunidade que visem a afirmação de identidades e aumentem a coesão social e os sentimentos de pertença à comunidade, através da participação cultural e artística;
- a melhoria do acesso à cultura e à arte, nomeadamente através da supressão de obstáculos ao nível da comunicação e da programação em espaços, equipamentos e eventos culturais;
- a elaboração e a divulgação de conteúdos culturais digitais acessíveis a pessoas com deficiências e incapacidades e ou a grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos.
Financiamento:
O Aviso garante o financiamento de 100% do valor do projeto.
Cada projeto pode ter no máximo o custo de 50.000€ e a duração de 12 meses.
Sendo custos elegíveis nos termos do nº 1 do artigo 29.º do Regulamento Específico, as categorias de custo seguintes:
a) Honorários de formadores;
b) Remunerações com pessoal interno;
c) Honorários de outro pessoal externo;
d) Deslocações e Estadias;
e) Aquisição de bens e serviços;
f) Rendas, alugueres e amortizações;
g) Encargos Gerais.
Qual o prazo de candidatura?
Os prazos de candidatura variam conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que:
>Região Centro: até 21 de fevereiro de 2025
Área Geográfica de Aplicação
Este incentivo está disponível em:
>Região Centro;
Qual o apoio financeiro disponível?
A verba disponível varia conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que:
>Região Centro: €850.000;
A taxa máxima de financiamento é de 100%.
Características específicas deste incentivo:
A TAConsulting detém uma vasta experiência nesta área tendo um conjunto de projetos típicos que podem ser desenvolvidos pelas entidades. Adicionalmente a TAConsulting pode providenciar consultoria de forma a serem construídos projetos à medida. As principais vantagens ter projetos desta índole a decorrer são os recursos financeiros libertos para auxiliar o pagamento de recursos humanos, tipicamente, a maior despesa deste tipo de entidades. Fale connosco e venha construir um projeto para sua entidade.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.