Indústria 4.0

Apoio à criação de condições favoráveis ao desenvolvimento da indústria e serviços nacionais
O limite do apoio é de €200.000 por empresa

Indústria 4.0

O limite do apoio é de €200.000 por empresa

Previsão de abertura Março 2025

Indústria 4.0

Estado do Aviso

Abre brevemente

Financiamento

€200.000 por empresa

Área Geográfica
Todo o Território Nacional

Beneficiários Elegíveis

Empresas do setor da indústria, categorias B e C

O que é o Incentivo Indústria 4.0?

Este aviso destina-se a apoiar projetos de investimento que
demonstrem a aplicação de tecnologias digitais
avançadas na transformação de processos ou operações
industriais pré existentes, que se enquadrem, pelo
menos, num dos seguintes domínios de ação:

>Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos;

>Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados;

>Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção;

>Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelação industrial;

>Esboço e fabrico aditivo;

>Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos;

>Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciber física;

>Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica;

>Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos;

>Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.

A quem se destina?

Este incentivo destina-se a empresas do setor da indústria, das categorias B – Indústria extrativas e C- Indústrias transformadoras.

O que apoia?

As seguintes despesas são elegíveis:

– Na Componente de Cadeias Curtas:

  • Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
  • Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público alvo;
  • Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
  • Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local.

Na componente de mercados locais:

  • Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais
  • Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local.

Qual o prazo de candidatura?

As últimas candidaturas encerram a 29-09-2023 e 15-12-2023.

Despesas Elegíveis

São despesas elegíveis as relacionadas diretamente
com a realização dos objetivos e tecnologias digitais
avançadas, nomeadamente:

>+Aquisição de equipamentos e componentes;
>Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
>Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções;
>Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento (não podendo exceder os €2.500).

Área Geográfica de Aplicação

O presente Aviso aplica-se a todo o Território Nacional.

Dotação Orçamental

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55% com as seguintes majorações:
>+10pp para médias empresas ou +20pp para pequenas empresas;
>+10pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.

Financiamento

O limite do apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 exercícios financeiros.

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Investimento Apoiado
0
Projetos Realizados
0
Taxa Média de Aprovação de Projetos
0 %
Clientes
0

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Os nossos clientes

Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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