O que é?
Apoio para:
– Capacitação e expansão das competências das entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) para o desenvolvimento de processos de investigação, com a finalidade de produção e alargamento do conhecimento nas áreas científicas e tecnológicas que contribuam para processos de inovação com finalidade de mercado, promovendo a sua internacionalização;
-Aumento da criação de conhecimento para resposta a desafios empresariais e societais;
-Aumento da valorização económica do conhecimento.
A quem se destina?
São beneficiárias as ENESII (Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I ), nomeadamente:
– Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
-Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com a sede em Portugal;
-Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
-Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
No caso das candidaturas apresentadas em copromoção, são ainda beneficiárias PME e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).
O que apoia?
As ações elegíveis ainda estão a ser definidas. No entanto, a proposta é:
Operações que visem desenvolvimento e a implementação de infraestruturas de investigação científica e de investigação tecnológica, incluindo criação (ou expansão) de infraestruturas de I&DT (e.g., parques de ciência e tecnologia, centros tecnológicos, e laboratórios colaborativos), compreendendo infraestruturas físicas, equipamentos ou espaços de uso comum (no caso de aquisição de equipamentos em projetos integrados, excecionalmente a formação em competências para a sua utilização é financiável).
Qual o prazo de candidatura?
Abre brevemente
Forma de Apoio
Dotação: a saber
Características especificas deste Incentivo?
Historicamente, a elegibilidade final das despesas previstas com ações imateriais (previstas na tipologia de intervenção 5) fica dependente da realização das restantes tipologias de intervenção previstas na candidatura, e que esta alcançe um mínimo de redução em 15% no consumo de energia primária decorrente do investimento candidato, face ao consumo anterior à realização do investimento.
As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 24 meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.
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Os nossos clientes
Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.