O que é?
Este incentivo destina-se à criação de conhecimento científico e tecnológico.
O Roteiro Nacional de Infraestruturas de Interesse Estratégico (RNIIE) contém as “Infraestrutura de Investigação” que são plataformas, recursos e serviços associados, que as comunidades científicas utilizam para desenvolver investigação de ponta e inovação em áreas científicas específicas, desde as Ciências Sociais, às Engenharias e às Ciências da Vida. Inclui equipamento científico de grande porte, conjuntos de instrumentos científicos, coleções e outros recursos baseados no conhecimento, arquivos e dados científicos, sistemas computacionais e de programação, redes de comunicação que promovam o acesso aberto digital, bem como outras infraestruturas de natureza única essenciais para atingir a excelência na investigação e na inovação.
A quem se destina?
– Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
– Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com a sede em Portugal;
– Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
– Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
O que apoia?
Apoio a projetos de investimento em infraestruturas e equipamentos científicos prioritários para a
implementação da EREI Algarve e respetivo sistema regional de inovação ou ecossistema de inovação.
Apoio a Infraestruturas Científicas, que inclui o desenvolvimento e a implementação de infraestruturas de
investigação enquadradas na EREI Algarve.
Neste sentido, de acordo com as prioridades definidas pelo Conselho de Inovação da Região do Algarve, estas
infraestruturas devem contribuir para a dinamização dos seguintes domínios: economia do mar; saúde, bem-estar e longevidade; sustentabilidade ambiental e digitalização e TIC.
Qual o prazo de candidatura?
De 19/Dezembro/2024 a 31/Março/2025
Forma de Apoio
Taxa de Apoio Máxima de 60% *
** Para as operações com data de conclusão da operação até 31-Setembro-2025 a taxa de financiamento é de 60%.
* Para as operações com data de conclusão posterior a 31-Setembro-2025 a taxa de financiamento é de 55%, podendo ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. nos termos do artigo 22º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 em caso de superação das metas contratualizadas nos indicadores de resultado.
Cada operação deve prever um prazo máximo de execução de (36 meses) a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável em situações devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão;
Características especificas deste Incentivo?
Historicamente, a elegibilidade final das despesas previstas com ações imateriais (previstas na tipologia de intervenção 5) fica dependente da realização das restantes tipologias de intervenção previstas na candidatura, e que esta alcançe um mínimo de redução em 15% no consumo de energia primária decorrente do investimento candidato, face ao consumo anterior à realização do investimento.
As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 24 meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.