O que é?
Programa para reequipamento e consolidação infraestrutural do ensino superior. Tem como finalidade adequar as infraestruturas e equipamentos pedagógicos de ensino superior e a rede de estabelecimentos de ensino à necessidade de ajustar as competências para um tecido produtivo em transformação em linha com os domínios de especialização regionais, nomeadamente nas áreas das ciências e tecnologias (C&T), e ao duplo desafio de transição climática e digital. Apoia: a) Criação, ampliação ou modernização de infraestruturas e equipamentos de ensino superior para assegurar diversificação da oferta e reforço da formação contínua e da pós-graduada; b) Reforço e atualização de instalações, infraestruturas e equipamentos para que as instituições de ensino superior realizem as mudanças necessárias ao processo de digitalização ou transformação digital; c) Construção e qualificação de infraestruturas e aquisição de equipamentos destinados a cursos superiores de curta duração e a programas que permitam assegurar qualificações procuradas pelo mercado de trabalho e competências necessárias para a vida.
A quem se destina?
Os beneficiários são as instituições do Ensino Superior público, designadamente Universidades e Institutos Politécnicos.
O que apoia?
O programa apoia despesas com:
Zona Centro:
a) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação;
b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia (“obra”);
c) Revisão de Preços associada à empreitada;
d) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;
e) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis à diversificação de oferta formativa e aos processos de transição digital previstos nas ações elegíveis a este Aviso;
f) O IVA não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados;
g) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.
Alentejo:
a) Aquisição de equipamentos que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso;
b) Eventuais trabalhos imprescindíveis à instalação e funcionamento do equipamento a financiar;
c) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação;
d) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
g) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados;
h) Em operações cujo custo elegível seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com a duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras;
Qual o prazo de candidatura?
O apoio decorrerá
- até ao dia 30/04/2024, na Região Centro
- até ao dia 31/01/2025, no Alentejo
Forma de Apoio
Taxa de Apoio de 85%
Dotação: 10.000.000,00€ – Centro
O limite máximo de financiamento FEDER será de 2.500.000,00€ por candidatura.
Dotação: 3.000.000,00€ – Alentejo
Características especificas deste Incentivo?
Historicamente, a elegibilidade final das despesas previstas com ações imateriais (previstas na tipologia de intervenção 5) fica dependente da realização das restantes tipologias de intervenção previstas na candidatura, e que esta alcançe um mínimo de redução em 15% no consumo de energia primária decorrente do investimento candidato, face ao consumo anterior à realização do investimento.
As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 24 meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.