Infraestruturas e equipamentos tecnológicos (FTJ)

Apoio máximo a 85%
(abre brevemente)

Infraestruturas e equipamentos tecnológicos (FTJ)

Apoio máximo a 40%

Lisboa - de 25/Novembro a 06/Janeiro/2025

Sistema de Incentivos ao Investimento

Estado do Aviso

Aberto em Lisboa
Abre brevemente no restante território

 

Financiamento

Apoio máximo a 40%


Área Geográfica

Lisboa

Beneficiários Elegíveis

Instituições do ensino superior e seus institutos;  Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos; Entidades gestoras de parques de ciência e tecnologia e incubadoras de base tecnológica; Outras entidades, mediante protocolo.

O que é?

Apoiar a criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas prioritárias. 

A quem se destina?

Os destinatários são: 

a) Instituições do ensino superior e seus institutos;
b) Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de
demonstração e transferência tecnológica;
c) Entidades gestoras de parques de ciência e tecnologia e incubadoras de base tecnológica;
d) Outras entidades públicas, incluindo municípios no âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras
formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anteriores.

O que apoia?

São consideradas elegíveis ações relacionadas com a criação ou (re)qualificação das seguintes infraestruturas:
a) «Centros e Interfaces Tecnológicos» – infraestruturas que prestam serviços científicos e tecnológicos de alto valor
acrescentado. Podem assumir a figura de centros tecnológicos, centros de valorização e transferência de tecnologia ou de outras infraestruturas de valorização da I&D;
b) «Parques de Ciência e Tecnologia» – infraestruturas constituídas por espaços de acolhimento e interação, organizados e estabelecidos com o objetivo principal de estimular o fluxo de conhecimentos e de tecnologias entre entidades não empresariais do sistema de I&I e as empresas;
c) «Incubadoras de Base Tecnológica» – infraestruturas constituídas por espaços de acolhimento, organizados e estabelecidos com o objetivo principal de acelerar e sistematizar o processo de criação e desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica.

Qual o prazo de candidatura?

Lisboa – de 25/Novembro a 06/Janeiro/2025

Restante Território – Abre brevemente

Forma de Apoio

Dotação: 13 000 000€

Características especificas deste Incentivo?

Historicamente, a elegibilidade final das despesas previstas com ações imateriais (previstas na tipologia de intervenção 5) fica dependente da realização das restantes tipologias de intervenção previstas na candidatura, e que esta alcançe um mínimo de redução em 15% no consumo de energia primária decorrente do investimento candidato, face ao consumo anterior à realização do investimento.

As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 24 meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.

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Investimento Apoiado
0
Projetos Realizados
0
Taxa Média de Aprovação de Projetos
0 %
Clientes
0

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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