Infraestruturas Tecnológicas (IT) da Região Norte
Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia –
Universidades e Institutos Politécnicos
Apoio 85% não reembolsável
Encerra a 30 de dezembro de 2021
O que é
Incentivo para obras de construção e/ou reabilitação bem como equipamentos e sistemas de informação e comunicação de instalações pertencentes a um CVTT – Centros de Valorização e Transferência de Tecnologia integrado numa entidade Não Empresarial do Sistema de I&I que se classifique como Instituição pública do ensino superior da região Norte.
A quem se destina
São beneficiários do presente Convite as Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I que se classificam como Instituições públicas do ensino superior da região Norte. Em concreto, são potenciais beneficiários:
Universidade do Porto (UP)
Universidade do Minho (UM)
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD)
Instituto Politécnico do Porto (IPP)
Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC)
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA)
Instituto Politécnico de Bragança (IPB)
Condições de elegibilidade do projeto
Estão entre as condições de elegibilidade do projeto
- Enquadrar‐se em pelo menos um dos domínios prioritários da Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3) da Região do Norte;
- Configurar um projeto enquadrável na tipologia e modalidade de candidatura, em concreto, em relação à infraestrutura tecnológica a candidatar deverá o beneficiário) demonstrar que a mesma é um Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia (CVTT, única tipologia elegível) bem como ressaltar a importância da infraestrutura em termos regionais, designadamente, o seu posicionamento numa falha de mercado, ou seja, que a mesma visa dar resposta a necessidades existentes que não estão a ser supridas pelas empresas a atuar no mercado;
- Certificar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento da parcela de investimento total não coberta pelo fundo;
- Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados e assegurar o controlo orçamental;
- Apresentar uma duração máxima de 24 meses a contar da data do Termo de Aceitação.
Despesas elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas:
- Trabalhos de construção civil respeitantes à construção e/ou reabilitação de instalações dos CVTT – Centros de Valorização e Transferência de Tecnologia
- Aquisição de estudos (designadamente, de projetos de execução – arquitetura e especialidades), assessoria e serviços de fiscalização diretamente associados à(s) empreitada(s) referida(s) no ponto anterior
- Aquisição de mobiliário e equipamentos, quer de natureza tecnológica e/ou científica quer de natureza administrativa.
- Sistemas de informação e comunicação necessários à (re)qualificação e apetrechamento da infraestrutura tecnológica
- De forma a maximizar a utilização da dotação FEDER disponível o investimento elegível que resultar dos pontos 3 e 4 tem como limite máximo o montante de 500.000€ (quinhentos mil euros).
Taxa e limites de apoio
Os apoios a conceder no âmbito do presente Convite revestem a forma de incentivo não reembolsável.
A taxa máxima de cofinanciamento FEDER é de 85%
FEDER máximo de 2.000.000,00 Euros.
Dotação
A dotação afeta ao presente concurso, na componente de incentivo não reembolsável, é de 32,5 milhões de euros.
Aplicação geográfica
NUT II NORTE