SISTEMA DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO PRODUTIVA

(AVISO N.º08/SI/2020)

Incentivo Financeiro até 75% composto por:

50% a Fundo  Perdido + 50% Reembolsável s/Juros

Novos avisos de abrangência nacional previsto para 1º Trim. 2021

 

O que é:

O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva destina-se a:

  • Aumentar o investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo);

  • Reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços;

  • Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos.

 

A quem se destina e o que apoia:

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são as Pequenas e Médias Empresas (PME) e grandes empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. O investimento deve-se situar entre 75.000€ e 25.000.000€. 

São enquadráveis os projetos inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis. 

O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas críticas de competitividade para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento apresentadas. Deve também a empresa demonstrar a viabilidade económico-financeira, designadamente através da análise de risco da empresa e do projeto.

Apenas são elegíveis despesas efetuadas após a submissão da candidatura.

Aplica-se sempre que uma empresa pretenda:

  • Criar um novo estabelecimento;

  • Aumentar a capacidade de um estabelecimento em pelo menos 10%;

  • Diversificar a produção de um estabelecimento existente para produtos anteriormente não produzidos;

  • Alteração do processo de produção existente.

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas com especial incidência (valorizadas no Mérito do Projeto) aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.

Dentro dos sectores da Indústria e do Turismo apenas são elegíveis os seguintes CAE’s: 

  • Setor Indústria: atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE.

  • Setor Turismo: atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040.

Área Geográfica de Aplicação:

Estão abrangidas pelo presente sistema de incentivos Regiões NUTS II do Continente, no Territórios de Baixa Densidade, definidos pela Deliberação CIC 23/2015 e 20/2018 (vide anexo acima).

Forma de Apoio:

A taxa de financiamento dos projetos no âmbito do presente Aviso é obtida a partir da soma das seguintes
parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%: 

a) Taxa Base: 

  • 15% para não PME e investimentos elegíveis superiores a 15.000.000€;

  • 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas.

b) Majorações:

i. 10% – Territórios de Baixa Densidade:

ii. 10% – Prioridades de políticas setoriais, para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões
de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá
mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, da economia
circular ou da transição energética;

iii. 5% – Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas:  a atribuir a projetos de criação de
novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados:

  • Criação líquida de Emprego altamente qualificado no pós-projeto (nº de postos de trabalho):

    • Micro e Pequena Empresa – 5 ou mais;

    • Média Grande Empresa – 10 ou mais;

    • Grande Empresa – 20 ou mais.

iv. 5% – Capitalização PME:  a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, superior a 25%.

A NUT do Algarve tem uma taxa máxima de 60%. Ver aviso.

 

O apoio total sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:

a) 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;

b) 50% do valor total através de incentivo reembolsável. 

A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas:

• Indicador I1 – Valor Acrescentado Bruto (VAB);

• Indicador I2 – Criação de Emprego Qualificado (CEQ);

• Indicador I3 – Volume de Negócios (VN).

Para a obtenção da parte reembolsável a empresa, à data da candidatura, tem que ter um empréstimo bancário pré aprovado do mesmo valor ou ter capitais próprios superiores a 25% do montante do projeto.

Dotação:

• 109.73 Milhões de Euros

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação