SISTEMA DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO PRODUTIVA – COVID-19

(AVISO SI-D1-2020-14)

Incentivo Financeiro até 95% não reembolsável

 

 

O que é:

O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva – Covid-19, destina-se a apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter, ainda que temporariamente as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia do COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes para fazer face à COVID-19.

 

A quem se destina:

 

A PMEs e não PMES, de qualquer qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com projetos nas seguintes prioridades de investimento:

    • PMEs, na concessão de apoio à criação e ao alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de produtos e serviços

    • Não PMEs, enquadradas na promoção do investimento das empresas em investigação e inovação, o desenvolvimento de ligações e sinergias entre empresas, centros de investigação e desenvolvimento e o setor do ensino superior;

 

O que apoia:

Incluem-se nestas tipologias os projetos de inovação de produto (bens e serviços) ou de processo através de novos ou melhorados métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing e ainda de projetos de expansão de capacidade que aumentem a oferta de bens e serviços destinados ao combate do COVID 19.

Como exemplo de custos elegíveis, temos:

    • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como custos com a adaptação de equipamentos e com a reorganização de linhas de produção;
    • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
    • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
    • Licenças, «saber -fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
    • Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50 % das despesas elegíveis totais do projeto;
    • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
    • Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico -científica, planos de marketing projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
    • Testes e ensaios laboratoriais e matérias -primas necessárias, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento.

Inclui os investimentos iniciados depois 1 de Fevereiro de 2020, incluindo datas anteriores desde que o incentivo seja necessário para acelerar ou alargar o âmbito do projeto.

Os projetos são selecionados, em função da data de instrução completa do processo, seguindo a lógica, “First Come, First Serve”.

 

 

Área Geográfica de Aplicação:

Estão abrangidas pelo presente sistema de incentivos Regiões NUTS II do Continente: (NorteCentroLisboaAlentejo e Algarve).

Forma de Apoio e Dotação:

Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, sendo aplicáveis as seguintes taxas:

a) A taxa máxima de incentivo a atribuir é de 80%;

b) Pode ser majorada em 15 %, se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável.

Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 25 mil euros, podendo o adiantamento ir até 50% do apoio.

A dotação total do presente aviso é 46 Milhões de Euros, sendo destes 12,4 Milhões destinados a territórios de baixa densidade.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação