SISTEMA DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO PRODUTIVA – COVID-19
(AVISO SI-D1-2020-14)
Incentivo Financeiro até 95% não reembolsável
O que é:
O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva – Covid-19, destina-se a apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter, ainda que temporariamente as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia do COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes para fazer face à COVID-19.
A quem se destina:
A PMEs e não PMES, de qualquer qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com projetos nas seguintes prioridades de investimento:
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PMEs, na concessão de apoio à criação e ao alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de produtos e serviços
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Não PMEs, enquadradas na promoção do investimento das empresas em investigação e inovação, o desenvolvimento de ligações e sinergias entre empresas, centros de investigação e desenvolvimento e o setor do ensino superior;
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O que apoia:
Incluem-se nestas tipologias os projetos de inovação de produto (bens e serviços) ou de processo através de novos ou melhorados métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing e ainda de projetos de expansão de capacidade que aumentem a oferta de bens e serviços destinados ao combate do COVID 19.
Como exemplo de custos elegíveis, temos:
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- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como custos com a adaptação de equipamentos e com a reorganização de linhas de produção;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber -fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50 % das despesas elegíveis totais do projeto;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico -científica, planos de marketing projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
- Testes e ensaios laboratoriais e matérias -primas necessárias, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento.
Inclui os investimentos iniciados depois 1 de Fevereiro de 2020, incluindo datas anteriores desde que o incentivo seja necessário para acelerar ou alargar o âmbito do projeto.
Os projetos são selecionados, em função da data de instrução completa do processo, seguindo a lógica, “First Come, First Serve”.