IFRRU – Revitalizar as cidades

Produtos financeiros vantajosos e benefícios fiscais

ABERTO

Fecha a 31 de Dezembro 2023

O que é:

Trata-se de instrumento financeiro que tem por objetivo contribuir para a revitalização dos centros urbanos em todo o território nacional, através da criação de emprego e da promoção da habitação atraindo novos residentes.  Este instrumento disponibiliza empréstimos em condições mais favoráveis face às existentes no mercado, para a reabilitação integral de edifícios, destinados a habitação ou a outras atividades, incluindo as soluções integradas de eficiência energética mais adequadas no âmbito dessa reabilitação.

A quem se destina:

O incentivo destina-se a qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada detentora de um edifício ou espaço a necessitar de reabilitação.

Requisitos:

 

  1. Pedido de parecer de enquadramento à câmara municipal da localização do imóvel;
  2. Certificado energético do imóvel 
  3. Pedido de financiamento juntos dos bancos aderentes.

O que apoia:

A reabilitação de imóveis com as seguintes condições:

  • Edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2)
  • Edifícios e unidades industriais abandonadas;
  • Edifícios de habitação social que necessitem de reabilitação integral.

Despesas elegíveis relativas à reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética:

  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
  • Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração de estudos de viabilidade financeira, quando aplicável
  • Aquisição de equipamentos imprescindíveis à reabilitação do edifício (exemplo elevadores, AVAC, desde que não enquadráveis nas componentes de eficiência energética descritas adiante)
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
  • Testes e ensaios
  • Aquisição de edifícios e terrenos, construídos ou não construídos
  • IVA (Independentemente de ser ou não recuperável pelo beneficiário final)
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável16 e do contrato, até ao limite de 5% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
  • Intervenções na envolvente opaca dos edifícios, com o objetivo de proceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos, coberturas e caixas de estores
  • Intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios, nomeadamente através da substituição de caixilharia com vidro simples, e caixilharia com vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos de desempenho energético e respetivos dispositivos de sombreamento
  • Intervenções nos sistemas de produção de água quente sanitária (AQS) e em outros sistemas técnicos, através da otimização dos sistemas existentes ou da substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência
  • Iluminação interior
  • Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia, por forma a contabilizar e gerir os consumos de energia, gerando assim economias e possibilitando a sua transferência entre períodos tarifários
  • Intervenções nos sistemas de ventilação, iluminação e outros sistemas energéticos das partes comuns dos edifícios, que permitam gerar economias de energia

Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis na habitação para autoconsumo [de energia elétrica e térmica], desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética, nas quais se inclui nomeadamente:

  • Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária e climatização
  • Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável

Área geográfica de aplicação:

O presente Aviso de concurso tem aplicação no território nacional, desde que os imóveis a reabilitar estejam localizados na área de intervenção definida pelos Município, de acordo com a Área de Reabilitação Urbana (ARU) e Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU). Caso se trate de um imóvel definido como habitação social, o mesmo estará que estar localizado na área definida pelo Município no Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD) ou (AU).

 

Apoios:

Através dos bancos aderentes ao IFRRU 2020 (Santander; Millennium; BPI)  poderá obter um empréstimo, nas seguintes condições:

Empréstimos:

• Maturidade até 20 anos; • Períodos de carência equivalentes até ao máximo de 4 anos; • Taxas de juro abaixo das praticadas no mercado.

Garantias: associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia bastante.

Poderá ainda acumular esta medida com benefícios fiscais constantes na lei, de acordo com a localização e natureza da intervenção, ao nível do IMI, IMT e IVA.

Como a TA Consulting pode ajudar?

A TA Consulting, como mais de 20 de experiência em Consultoria e Submissão de projetos a Sistemas de Incentivo, após uma análise de viabilidade sem qualquer custo, os nossos serviços conseguem adequar as suas necessidades e ideias, e enquadrá-las da melhor forma ao que é solicitado pelo regulamento do aviso, construindo uma candidatura com enorme potencial de aprovação, possibilitando-lhe a obtenção de recursos valiosos para a realização de programas e projetos estratégicos da sua Instituição.

Não perca tempo, entre em contacto connosco e saiba o que precisa para a sua candidatura!

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

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