IFRRU – Revitalizar as cidades
Produtos financeiros vantajosos e benefícios fiscais
ABERTO
Fecha a 31 de Dezembro 2023
O que é:
Trata-se de instrumento financeiro que tem por objetivo contribuir para a revitalização dos centros urbanos em todo o território nacional, através da criação de emprego e da promoção da habitação atraindo novos residentes. Este instrumento disponibiliza empréstimos em condições mais favoráveis face às existentes no mercado, para a reabilitação integral de edifícios, destinados a habitação ou a outras atividades, incluindo as soluções integradas de eficiência energética mais adequadas no âmbito dessa reabilitação.
A quem se destina:
O incentivo destina-se a qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada detentora de um edifício ou espaço a necessitar de reabilitação.
Requisitos:
- Pedido de parecer de enquadramento à câmara municipal da localização do imóvel;
- Certificado energético do imóvel
- Pedido de financiamento juntos dos bancos aderentes.
O que apoia:
A reabilitação de imóveis com as seguintes condições:
- Edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2)
- Edifícios e unidades industriais abandonadas;
- Edifícios de habitação social que necessitem de reabilitação integral.
Despesas elegíveis relativas à reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética:
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
- Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração de estudos de viabilidade financeira, quando aplicável
- Aquisição de equipamentos imprescindíveis à reabilitação do edifício (exemplo elevadores, AVAC, desde que não enquadráveis nas componentes de eficiência energética descritas adiante)
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
- Testes e ensaios
- Aquisição de edifícios e terrenos, construídos ou não construídos
- IVA (Independentemente de ser ou não recuperável pelo beneficiário final)
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável16 e do contrato, até ao limite de 5% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
- Intervenções na envolvente opaca dos edifícios, com o objetivo de proceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos, coberturas e caixas de estores
- Intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios, nomeadamente através da substituição de caixilharia com vidro simples, e caixilharia com vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos de desempenho energético e respetivos dispositivos de sombreamento
- Intervenções nos sistemas de produção de água quente sanitária (AQS) e em outros sistemas técnicos, através da otimização dos sistemas existentes ou da substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência
- Iluminação interior
- Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia, por forma a contabilizar e gerir os consumos de energia, gerando assim economias e possibilitando a sua transferência entre períodos tarifários
- Intervenções nos sistemas de ventilação, iluminação e outros sistemas energéticos das partes comuns dos edifícios, que permitam gerar economias de energia
Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis na habitação para autoconsumo [de energia elétrica e térmica], desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética, nas quais se inclui nomeadamente:
- Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária e climatização
- Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável
Área geográfica de aplicação:
O presente Aviso de concurso tem aplicação no território nacional, desde que os imóveis a reabilitar estejam localizados na área de intervenção definida pelos Município, de acordo com a Área de Reabilitação Urbana (ARU) e Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU). Caso se trate de um imóvel definido como habitação social, o mesmo estará que estar localizado na área definida pelo Município no Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD) ou (AU).
Apoios:
Através dos bancos aderentes ao IFRRU 2020 (Santander; Millennium; BPI) poderá obter um empréstimo, nas seguintes condições:
Empréstimos:
• Maturidade até 20 anos; • Períodos de carência equivalentes até ao máximo de 4 anos; • Taxas de juro abaixo das praticadas no mercado.
Garantias: associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia bastante.
Poderá ainda acumular esta medida com benefícios fiscais constantes na lei, de acordo com a localização e natureza da intervenção, ao nível do IMI, IMT e IVA.
Como a TA Consulting pode ajudar?
A TA Consulting, como mais de 20 de experiência em Consultoria e Submissão de projetos a Sistemas de Incentivo, após uma análise de viabilidade sem qualquer custo, os nossos serviços conseguem adequar as suas necessidades e ideias, e enquadrá-las da melhor forma ao que é solicitado pelo regulamento do aviso, construindo uma candidatura com enorme potencial de aprovação, possibilitando-lhe a obtenção de recursos valiosos para a realização de programas e projetos estratégicos da sua Instituição.