INTERNACIONALIZAÇÃO | Projetos Conjuntos

Até 85% de Taxa de Apoio Não Reembolsável

O que é

Apoio para projetos conjuntos de internacionalização que visem o conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições), a prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes) e a dinamização de ações de promoção e marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (canais digitais).

A quem se destina

As candidaturas são apresentadas na modalidade de projeto conjunto, promovido por uma ou mais entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME. Inclui as associações empresariais, as câmaras de comércio e indústria, as agências regionais de promoção turística, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.

Operações elegíveis

O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 25 mil euros, sendo o limite máximo de 10 milhões de euros

O aviso destina-se a operações com investimentos de:

  1. Participação em feiras e exposições no exterior;
  2. Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos: missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário, assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos, contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados, custos com Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias, custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados, custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções, custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
  3. Ações de divulgação e sensibilização, com vista a induzir a participação de PME no projeto conjunto;
  4. Ações de acompanhamento e desenvolvimento do projeto, designadamente através da realização de estudos, catálogos e campanhas de promoção e imagem;
  5. A avaliação dos resultados nas PME participantes;
  6. Ações de divulgação e disseminação de resultados;
  7. Custos com pessoal da entidade promotora afetos às atividades descritas nas alíneas anteriores;
  8. Utilização de ferramentas web (canais digitais):

i. Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
ii. User-Centered Design (UX);
iii. Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
iv. Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
v. Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA)
vi. Social Media Marketing
vii. Content Marketing

viii. Display Advertising;
ix. Mobile Marketing;
x. Web Analytics.

Aplicação geográfica

Podem candidatar-se as empresas que se localizem no território Continental.


Dotação Orçamental

A dotação do Fundo FEDER afeta ao presente Aviso é de 30 milhões de euros, distribuída da seguinte forma: 

Competitividade e Internacionalização 28.500.000 €
Região de Lisboa 1.000.000 €
Região do Algarve 500.000€

Formas de apoios

O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de:

Despesas dos pontos 1 e 2:

POR Lisboa: 40%

POR Algarve: 40%

POCI: 50%

Despesas dos pontos 3 a 8:

POR Lisboa: 40%

POR Algarve: 40%

POCI: 85%


Critérios de classificação

Mérito do projeto:

MP = 0,3 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,3 D

A = Qualidade do projeto;
B = Impacto do projeto na competitividade das PME;
C = Contributo do projeto para a economia;
D = Contributo do projeto para a convergência regional.

Os projetos são ordenados por ordem decrescente em função do MP e por data (dia/hora/minuto/segundo) da entrada de candidatura, e selecionados até ao limite orçamental.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação