INTERNACIONALIZAÇÃO | Projetos Conjuntos
Até 85% de Taxa de Apoio Não Reembolsável
O que é
Apoio para projetos conjuntos de internacionalização que visem o conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições), a prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes) e a dinamização de ações de promoção e marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (canais digitais).
A quem se destina
As candidaturas são apresentadas na modalidade de projeto conjunto, promovido por uma ou mais entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME. Inclui as associações empresariais, as câmaras de comércio e indústria, as agências regionais de promoção turística, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.
Operações elegíveis
O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 25 mil euros, sendo o limite máximo de 10 milhões de euros.
O aviso destina-se a operações com investimentos de:
- Participação em feiras e exposições no exterior;
- Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos: missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário, assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos, contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados, custos com Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias, custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados, custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções, custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
- Ações de divulgação e sensibilização, com vista a induzir a participação de PME no projeto conjunto;
- Ações de acompanhamento e desenvolvimento do projeto, designadamente através da realização de estudos, catálogos e campanhas de promoção e imagem;
- A avaliação dos resultados nas PME participantes;
- Ações de divulgação e disseminação de resultados;
- Custos com pessoal da entidade promotora afetos às atividades descritas nas alíneas anteriores;
- Utilização de ferramentas web (canais digitais):
i. Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
ii. User-Centered Design (UX);
iii. Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
iv. Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
v. Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA)
vi. Social Media Marketing
vii. Content Marketing
viii. Display Advertising;
ix. Mobile Marketing;
x. Web Analytics.
Aplicação geográfica
Podem candidatar-se as empresas que se localizem no território Continental.
Dotação Orçamental
A dotação do Fundo FEDER afeta ao presente Aviso é de 30 milhões de euros, distribuída da seguinte forma:
Competitividade e Internacionalização 28.500.000 €
Região de Lisboa 1.000.000 €
Região do Algarve 500.000€
Formas de apoios
O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de:
Despesas dos pontos 1 e 2:
POR Lisboa: 40%
POR Algarve: 40%
POCI: 50%
Despesas dos pontos 3 a 8:
POR Lisboa: 40%
POR Algarve: 40%
POCI: 85%
Critérios de classificação
Mérito do projeto:
MP = 0,3 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,3 D
A = Qualidade do projeto;
B = Impacto do projeto na competitividade das PME;
C = Contributo do projeto para a economia;
D = Contributo do projeto para a convergência regional.
Os projetos são ordenados por ordem decrescente em função do MP e por data (dia/hora/minuto/segundo) da entrada de candidatura, e selecionados até ao limite orçamental.