O que é a Internacionalização via E-commerce?
O Programa Internacionalização via E-commerce consiste em conceder apoios a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E-commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital.
Estas devem ser baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustes aos modelos de negócio internacionais.
Prevê-se que, com este incentivos, sejam eliminadas barreiras geográficas e introduzidas alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.
Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, como por exemplo, a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, desenvolvimento de campanhas de promoção online, entre outros.
A quem se destina?
Este incentivo apoia Pequenas e Médias Empresas (PME).
Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, através do sítio de internet do IAPMEI.
O que apoia?
São elegíveis as despesas relacionadas com:
>Criação de Lojas Online;
>Inscrição e Otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
>Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA);
>Social Media Marketing;
>Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais;
>Colocação de Anúncios pagos;
>Mobile Marketing, Business Inteligence e Web Analytics;
>User-Centered Design (UX);
>Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
>Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais;
>Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto;
>Aquisição de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto de e-commerce.
Qual o prazo de candidatura?
Aberto – CANDIDATURAS DE 14 DE OUTUBRO A 4 DE NOVEMBRO/2024
Área Geográfica de Aplicação
Aplica-se a todo o território nacional.
Qual o apoio financeiro disponível?
Para este incentivo estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível:
>€10.000 e €25.000
O apoio a conceder é calculado a uma taxa de 50% sobre as despesas elegíveis apuradas, a fundo perdido.
Este Incentivo tem uma dotação total de €23.000.000, e prevê apoiar cerca de 1.500 empresas portuguesas entre até 2025.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.