Sistema de Incentivos ao Investimento
O que é?
O apoio tem como objetivo o desenvolvimento e reforço das capacidades de investigação científica e tecnológica reconhecida internacionalmente alinhada às prioridades da RIS3, estimulando uma economia de elevado valor acrescentado, bem como a excelência, a cooperação e a internacionalização através de:
a. Capacitação e expansão das competências das entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) para o desenvolvimento de processos de investigação e desenvolvimento tecnológico, com a finalidade de produzir e expandir conhecimento nas áreas científicas e tecnológicas que contribuam para processos de inovação com consequente geração de valor nos respetivos mercados, bem como a promoção da sua internacionalização;
b. Aumento da criação de conhecimento para resposta a desafios empresariais e societais;
c. Aumento da valorização económica do conhecimento.
A quem se destina?
São beneficiárias as ENESII, nomeadamente:
a. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
b. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
c. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica, no âmbito de uma colaboração efetiva.
O que apoia?
Serão elegíveis as operações que visem a criação e consolidação de conhecimento e competências, nomeadamente:
i. Avanços significativos do conhecimento nas fronteiras da ciência;
ii. Resolução de problemas científicos e tecnológicos complexos;
iii. Consolidação de linhas de investigação envolvendo abordagens sinérgicas, complementares e coerentes;
iv. Resposta a desafios societais específicos, incluindo os territorialmente contextualizados.
Qual o prazo de candidatura?
29 de abril de 2024 a 29 de julho de 2024
Forma de Apoio
Dotação: 3.000.000€
Características especificas deste Incentivo?
Historicamente, a elegibilidade final das despesas previstas com ações imateriais (previstas na tipologia de intervenção 5) fica dependente da realização das restantes tipologias de intervenção previstas na candidatura, e que esta alcançe um mínimo de redução em 15% no consumo de energia primária decorrente do investimento candidato, face ao consumo anterior à realização do investimento.
As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 24 meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.
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Os nossos clientes
Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.