Sistema de Incentivos ao Investimento
Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com a sede em Portugal;
Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios
Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de
investigação científica.
O que é?
O apoio visa continuar o reforço das capacidades regionais de investigação científica, do desenvolvimento tecnológico e da inovação, apoiando a acumulação de competências científicas relevantes em áreas fundamentais para a concretização da estratégia regional de especialização inteligente, promovendo projetos de investigação integrados de IC&DT, nas áreas de missão do Horizonte Europa ou da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP).
A quem se destina?
São beneficiárias as ENESII, nomeadamente:
a) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
b) Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com a sede em Portugal;
c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
d) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de
investigação científica.
O que apoia?
As ações abrangidas por este apoio visam o desenvolvimento e reforço das capacidades de investigação científica e tecnológica reconhecida internacionalmente e alinhada com os domínios prioritários da Estratégia de Especialização Inteligente da Região do Norte 2021-27 (S3 NORTE 2027), nas áreas de missão do Horizonte Europa ou da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP).
No seguimento da definição do enquadramento do Horizonte Europa, está estabilizado o cenário macro para o período de programação (2021-2027) em termos de investigação e inovação da UE. O Horizonte Europa incorporará missões de investigação e inovação para aumentar a eficácia do financiamento, visando metas claramente definidas.
Assim, foram identificadas as seguintes cinco áreas de missão:
-Adaptação às alterações climáticas, incluindo a transformação societal;
-Cancro;
-Cidades inteligentes e com impacto neutro no clima; Oceanos, mares e águas costeiras e interiores saudáveis;
-Saúde dos solos e alimentação.
Em 1 de março de 2024, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que cria a Plataforma Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) (a seguir designado «Regulamento STEP»). O objetivo do STEP é apoiar o desenvolvimento e o fabrico de tecnologias críticas em três setores relevantes para as transições verde e digital:
Tecnologias digitais
Tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos
Biotecnologias
Releva para o presente aviso promover projetos de investigação integrados de IC&DT, realizados por entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), nas áreas de missão do Horizonte Europa ou da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP).
Qual o prazo de candidatura?
20 de Dezembro de 2024 a 31 de Março de 2025
Forma de Apoio
Dotação: 20.400.000€
Características especificas deste Incentivo?
Historicamente, a elegibilidade final das despesas previstas com ações imateriais (previstas na tipologia de intervenção 5) fica dependente da realização das restantes tipologias de intervenção previstas na candidatura, e que esta alcançe um mínimo de redução em 15% no consumo de energia primária decorrente do investimento candidato, face ao consumo anterior à realização do investimento.
As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 24 meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.