Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

Projetos de I&D Industrial à Escala Europeia
Projetos individuais e em Copromoção

Incentivos não Reembolsáveis até 75%

Encerra a 31/12/2021

 

O que é

O incentivo procura promover e aprofundar a integração do Espaço Europeu de Investigação, no que diz respeito à sua componente de inovação, que assenta na capacidade tecnológica das empresas, que é incrementalmente baseada numa dinâmica de desenvolvimento científico-tecnológico, cujo estado da arte evolui a um ritmo muito rápido e baseado em inovação aberta e colaborativa sem fronteiras.

O presente incentivo visa acompanhar as melhores práticas europeias neste domínio e promover o cofinanciamento nacional a entidades portuguesas participantes em projetos europeus de I&D onde o cofinanciamento é assegurado exclusivamente por fontes nacionais.

Assim, são abrangidos pelo Aviso os projetos com entidades participantes portuguesas, promovidos no âmbito das seguintes iniciativas europeias:

  • Rede EUREKA, que incluí projetos baseados em Clusters e projectos rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais);
  • Eurostars.

 

A quem se destina

As entidades beneficiárias dos apoios são:

a) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, enquanto beneficiário líder das operações;
b) Entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), no caso de projetos em copromoção e na qualidade de copromotores.

Ações elegíveis

Os projetos a apoiar devem integrar atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

São enquadráveis projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.

O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:

  • Vendas ao exterior (exportações);
  • Vendas indiretas ao exterior, de bens a clientes no mercado nacional, quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;
  • Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade da empresa;
  • Substituição de importações, aferido pelo aumento da produção para consumo interno de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial (evidenciado no último ano de dados estatísticos disponível).

Estão excluídos projetos com as seguintes atividades, de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE – Rev. 3):

a) Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
b) Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
c) Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.

 

 

Despesas elegíveis

  • Pessoal técnico do promotor – contratado ou a contratar
    Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas
    Aquisição de serviços a terceiros
    Promoção e divulgação dos resultados
    Viagens e estadas no estrangeiro
    Honorários com processo de certificação do SGIDI
    Custos indiretos

Consulte limites máximos à elegibilidade das despesas e condições específicas à sua aplicação de cada componente.

A data limite da elegibilidade das despesas é 30 de junho de 2023.

 

 

Taxas de financiamento

1. Entidades não empresariais do sistema de I&I:

No caso de projetos em copromoção, a taxa de incentivo das entidades não empresariais do sistema de I&I é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75%* quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média acima referida, devendo para tal estar preenchida uma das seguintes condições:

a) Os resultados que não dão origem a direitos da propriedade industrial (DPI) podem ser amplamente divulgados, e quaisquer DPI resultantes das atividades dos organismos ou infraestruturas de investigação são integralmente afetos a essas entidades, as quais são titulares de todos os direitos de propriedade;

b) Quaisquer DPI resultantes do projeto, bem como direitos de acesso conexos, são afetados a diferentes parceiros da colaboração de uma forma que reflita adequadamente os seus pacotes de trabalho, contribuições e respetivos interesses;

c) Os organismos ou infraestruturas de investigação recebem uma compensação equivalente ao preço de mercado para os DPI que resultarem das suas atividades e que forem transferidos para as empresas participantes, podendo deduzir-se dessa compensação o montante absoluto do valor das contribuições, tanto financeiras como não financeiras, das empresas participantes para os custos das atividades dos organismos ou infraestruturas de investigação que derem origem aos DPI em causa.

* com excepção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%.

Por forma a poderem beneficiar da taxa de 75%, devem as entidades não empresariais do sistema de I&I, assegurar que o incentivo concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado, nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (2014/C 198/01) relativamente ao financiamento público de atividades não económicas.

2. Empresas:

O incentivo a conceder aos projetos I&D empresas, projetos demonstradores e programas mobilizadores, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base máxima de 25%, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações:

a) Majoração «Investigação industrial»: 25 p.p. a atribuir a atividades de I&D classificadas como tal;
b) Majoração “Tipo de empresa”: 10 p. p. a atribuir a médias empresas ou 20 p. p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
c) Majoração de 15 p.p. quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:

  • Majoração «Cooperação entre empresas;
  • Majoração «Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I;
  • Majoração «Divulgação ampla dos resultados».

 

Formas e limites de apoio

1. Entidades não empresariais do sistema de I&I: incentivo não reembolsável

2. Empresas:  Projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 MEUR por beneficiário – incentivo não reembolsável; – Projetos com um incentivo superior a 1 MEUR por beneficiário – incentivo não reembolsável até ao montante de 1 MEUR, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros

 

Como a TA Consulting pode ajudar?

A TA Consulting, como mais de 20 de experiência em Consultoria e Submissão de projetos a Sistemas de Incentivo, após uma análise de viabilidade sem qualquer custo, os nossos serviços conseguem adequar as suas necessidades e ideias, e enquadrá-las da melhor forma ao que é solicitado pelo regulamento do aviso, construindo uma candidatura com enorme potencial de aprovação, possibilitando-lhe a obtenção de recursos valiosos para a realização de programas e projetos estratégicos da sua Instituição.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

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Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação