O que é?
Este programa apoia:
– Criação de um novo estabelecimento;
– O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto
– Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
A quem se destina?
O apoio destina-se a Micro Empresas e PME dos seguintes setores:
– Domínio do Agroalimentar – atividades incluídas nas divisões 10 e 11 da CAE (Rev 3);
– Domínio das Energias Renováveis – atividades incluídas nas divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE (Rev 3);
– Domínio do Turismo – atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE.
O que apoia?
As despesas elegíveis são:
a)Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os
colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição
de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
– Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
– Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
b)Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido
especificamente para determinado fim.
c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», diagnósticos; auditorias e projetos de arquitetura e de engenharia.
No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, pode ser elegível o material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.
Qual o prazo de candidatura?
Fase 1 – 12 de abril de 2024(18h)
Fase 2 – 31 de julho de 2024 (18h)
Fase 3 – 18 de outubro de 2024 (18h)
Fase 4 – 16 de dezembro de 2024 (18h)
Área Geográfica de Aplicação
NUTS III – Alentejo Litoral.
Qual o apoio financeiro disponível?
A dotação do fundo é de €20.000.000,00 com uma taxa de apoio até 60%.
Incentivo destinado a projetos entre os €250.000,00 e os €25.000.000,00
Incentivo obriga a 25% de capitais próprios.
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Os nossos clientes
Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.