Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas

Apoio financeiro NÃO reembolsável até 35%
Abertura Contínua, consoante o Local

10.2.1.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização

Apoio financeiro NÃO reembolsável até 35%

Abertura Contínua, consoante o Local

Sistema de Incentivos

Estado do Aviso

A decorrer

Financiamento

Apoio financeiro NÃO reembolsável até 35%

Área Geográfica

Todo o Território Nacional

Beneficiários Elegíveis

Pessoas singulares ou colectivas

O que é?

O sistema de apoios para pequenos investimentos na transformação e comercialização destina-se a apoiar pequenos investimentos através da criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas. Pretende-se portanto que as unidades passem a integrar a primeira fase de transformação do produto agrícola, ou integrem as unidades comerciais para o seu escoamento.

A quem se destina e o que apoia?

Os incentivos destinam-se a pessoas singulares ou colectivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura e pretende apoiar as seguintes intervenções:

  • Construção, locação financeira ou requalificação de bens imóveis;
  • Compra de máquinas e equipamentos novos e software aplicacional;
  • Estudos, propriedade industrial, diagnósticos e auditorias;
  • Planos de Marketing e “branding” ;
  • Projectos de arquitectura e de engenharia associados ao investimento.

 De referir que, não estão incluídos nos apoios a conceder investimentos de substituição.

Requisitos da Candidatura

Os candidatos ao presente sistema de incentivos devem cumprir as seguintes condições de acesso:

  • Projectos enquadrados em sectores com uma CAE na transformação e comercialização de produtos agrícolas;
  • Demonstrem situação económico e financeira equilibrada em termos de autonomia financeira;
  • Disporem de contabilidade actualizada e organizada de acordo com as especificações do Sistema Nacional de Contabilidade.

Qual o prazo de candidatura?

A decorrer.

Valor de Investimento e Apoios

O valor a investir pelos candidatos a este apoio deve ser superior a 10.000€ e inferior ou igual a 200.000€.

Os apoios a conceder são sob a forma de subsídios não reembolsáveis até 35% do investimento elegível, podendo atingir 45% se a unidade se situar em região menos desenvolvida.

Se o seu investimento é superior a 200.000€, veja o artigo relativo aos → 3.3.1 Investimento Transformação e comercialização de produtos agrícolas

Qual o território nacional onde se aplica?

Este apoio destina-se a ser aplicado em:

Os incentivos têm condições próprias conforme as zonas geográficas indicadas. Consulte-nos para saber quais os limites específicos da sua zona.

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Investimento Apoiado
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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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