3.3.1. INVESTIMENTO NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA
Apoio não reembolsável até 45%
O que é
A presente medida apoia os investimentos na conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola tais como obras, equipamentos, energias renováveis, softwares de gestão e de marketing.
A quem se destina
As pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Setores com CAE na transformação e comercialização de produtos agrícolas: (CAE Rev.3) – 10110; 10120; 10130; 10310; 10320; 10391; 10392; 10393; 10394; 10395; 10412; 10510; 10612; 1081; 10822; 10830; 10840; 10893; 11021; 11022; 11030; 11040 e 13105.
Projetos elegíveis
As intervenções a apoiar respeitam a investimentos na conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola, e reúnam as seguintes condições:
1. Para efeitos de enquadramento no PDR2020 apresentam-se as dimensões de investimento:
a) Investimento total elegível apurado em sede de análise superior a 200 000€ e igual ou inferior a 4 000 000€ de investimento total, excluindo as ”Necessidades de Fundo de Maneio”;
b) Investimento total elegível apurado em sede de análise superior a 200 000€, quando desenvolvido em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração;
c) Investimento total elegível apurado em sede de análise superior a 200 000€, quando desenvolvido por Agrupamentos ou Organizações de Produtores reconhecidas.
2. Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola.
Despesas elegíveis
São despesas elegíveis:
1. Construções e melhoramentos em terrenos e edifícios
2. Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
3. Compra ou locação de novas máquinas incluindo equipamentos informáticos;
4. Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas e paletes
5. Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
6. Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
7. Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
8. Equipamentos não diretamente produtivos, de valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética ao controlo da qualidade;
9. Despesas gerais no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos – limitadas até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Critérios de classificação
A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação utilizada para a seleção e hierarquização das candidaturas assenta na aplicação da seguinte fórmula:
VGO = 0,05ORG + 0,10LOC + 0,10PT + 0,05EER + 0,05IA + 0,10IQ + 0,10MP + 0,10AF + 0,35TIR
ORG – Organização sectorial e empresarial – até 20 pontos
LOC – Localização do investimento – até 20 pontos
PT – Criação de postos de trabalho – até 20 pontos
EER – Eficiência energética e energias renováveis – até 20 pontos
IA – Investimento com impacto ambiental relevante (associados à gestão e tratamento de efluentes e/ou outros investimentos não produtivos de carácter ambiental) – até 20 pontos
IQ – Inovação e qualidade – até 20 pontos
MP – Modo de produção biológico e produto DOP/IGP – até 20 pontos
AF – Autonomia Financeira – até 20 pontos
TIR – Taxa Interna de Rentabilidade – até 20 pontos
[NOTA: Escalas de pontuação: 0, 5, 10, 15 ou 20 pontos]
Formas e taxas de apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, limitada ao valor de investimento máximo elegível de 1 milhão de euros por candidatura e podendo assumir as seguintes modalidades:
Taxa base: 30% nas regiões menos desenvolvidas.
Taxa base: 20 % nas outras regiões.
Majorações tendo por referência a taxa base:
1. Projetos promovidos por organizações ou agrupamento de produtores — 10 p.p
2. Investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão — 20 p.p
3. Operações no âmbito da PEI — 5 p.p.
Taxa máxima de 45% para regiões menos desenvolvidas e de 35% para outras regiões.
Dotação orçamental
40 000 000€.
Aplicação geográfica
Portugal Continental