INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

Abertura em Maio 2023

Até 50% a Fundo Perdido

O que é

Sistema de apoio aos investimentos nas explorações agrícolas. 

A quem se destina

São beneficiários pessoas singulares ou coletivas com CAES agrícolas. 

Despesas elegíveis

São elegíveis investimentos superiores a 25 000€ nas seguintes despesas:

  1. Construções, adaptação de edifícios e melhoramentos
  2. Compras ou locações de máquinas e equipamentos novos
  3. Energia renováveis e eficiência energética
  4. Preparação de terrenos
  5. Plantações Plurianuais
  6. Instalação de pastagens permanentes
  7. Instalação ou modernização de sistemas de rega
  8. Equipamentos informáticos
  9. Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas e paletes
  10. Softwares, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.

Critérios de classificação:

As candidaturas são pontuadas seguindo a seguinte fórmula:

VGO = 0,05 OP + 0,20 LOC + 0,10 GR + 0,10 NIP + 0,10 IA + 0,10 MP + 0,35 TIR

OP – Agrupamentos, Organizações de Produtores, Cooperativas = 0, 10 ou 20 pontos
LOC – Localização do investimento = 0, 10, 15 ou 20 pontos
GR – Gestão de Risco = 0, 5, ou 10 pontos por critério *
NIP – Natureza do investimento produtivo = 0 ou 20 pontos
IA – Investimento com impacto ambiental relevante = 0 ou 20 pontos
MP – Modo de Produção = 0, 10, 15 ou 20 pontos*
TIR – Taxa Interna de Rentabilidade = 0 ou 20 pontos

NOTA
* Pontuação acumulável até um máximo de 20 pontos

Taxas e forma de apoio

Os apoios não reembolsável, limitado ao valor de máximo elegível de 500.000 euros.

Taxa Máxima:
Regiões menos desenvolvidas — 50 %.
Outras regiões — 40 %.

Majorações adicionais à taxa máxima:
Jovens agricultores em primeira instalação — 10 p.p.
No caso de investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão — 20 p.p.

NOTA: 
Taxa máxima aplicável à compra de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas (não aplicável a Jovens Agricultores):
Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas — 40 %.
Outras regiões — 30 %

Dotação Orçamental

65 milhões de euros, sendo que 5 milhões de euros constituem dotação específica para as candidaturas com investimento exclusivamente no setor do leite (Bovinicultura de leite). 

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação