O que é o Investimento Produtivo Agrícola - Modernização - Explorações Agrícolas
O Programa Investimento Produtivo Agrícola – Modernização – Explorações Agrícolas pretende reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas.
Isto através do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental das explorações agrícolas.
Este aviso destina-se a apoiar investimentos nas explorações agrícolas, tanto no setor pecuário como vegetal. São apoiados investimentos em plantações, equipamentos, alfaias e ainda em construções.
São igualmente apoiadas infraestruturas mais modernas e eficientes, fundamentais para garantir a sustentabilidade e a competitividade das explorações.
A quem se destina?
Destinado a pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
O que apoia?
Investimentos materiais
>Bens imóveis – compra, construção e melhoramento, designadamente:
-Compra de prédios rústicos até 10% do total das restantes despesas elegíveis para a operação;
-Preparação de terrenos;
-Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
-Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
-Plantações plurianuais;
-Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
-Sistemas de rega – instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
-Despesas de consolidação – durante o período de execução da operação;
>Bens móveis – compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
-Máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola em geral;
-Equipamentos informáticos;
-Máquinas e equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
-Equipamentos que permitam a agricultura de conservação e de precisão;
-Máquinas e equipamentos para a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários, subprodutos e resíduos da atividade, a redução de emissões de amoníaco (NH3), a produção de energia renovável, a melhoria da eficiência energética, a eficiência no uso da água e potencial poupança de água, a redução do risco de degradação e erosão do solo;
-Máquinas e equipamentos que contribuam para mitigar os impactos sobre a biodiversidade, que permitam conservar os valores naturais de biodiversidade associados aos sistemas agrícolas e que promovam a melhoria do bem-estar animal;
-Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais;
>Animais – Compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.
Investimentos imateriais
-As despesas gerais – nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas;
-As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura.
Limites às elegibilidades
>As caixas e paletes são elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projetada;
>As despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, só são elegíveis se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
>As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, estão limitadas a 2%, em investimentos até 150 mil euros de despesa elegível apurada na análise, e a 1% na parte do investimento que ultrapassa aquele montante, até ao limite de 6 mil euros no total, com exceção dos projetos a executar exclusivamente com custos unitários, em que estas despesas não são elegíveis.
Qual o prazo de candidatura?
As candidaturas estarão abertas até 28 de outubro de 2025.
Apenas se admite uma candidatura por beneficiário.
Área Geográfica de Aplicação
Aplica-se a todo o território de Portugal Continental.
Qual o apoio financeiro disponível?
Os níveis de apoio a conceder são os seguintes:
>50% para investimento elegível até €500.000;
>40% para investimento elegível superior a €500.000 e inferior ou igual a €2.000.000;
>55% para investimento elegível inferior a €50.000 e igual ou superior a €5.000 nos territórios não abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local.
O limite de apoio por candidatura é de €400.000.
A dotação orçamental proposta para o aviso é de 35 milhões de euros.
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.