O que é o Investimento Produtivo Jovens Agricultores?
O Investimento Produtivo Jovens Agricultores pretende reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade, a sustentabilidade e a melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas.
Isto através do aumento da produção, da criação de valor, beneficiando a qualidade dos produtos e introduzindo métodos e produtos inovadores.
Para atingir estes objetivos deverão ser promovidos investimentos em ativos
físicos, tangíveis e intangíveis, necessários à atividade agrícola. Estes investimentos
consistem, designadamente, na aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, construção de edifícios, melhoramentos fundiários, plantações, viveiros e sistemas de rega.
A quem se destina?
Este incentivo destina-se a Jovens Agricultores.
O que apoia?
São condições de acesso para este incentivo:
>o projeto de investimento deve demonstrar viabilidade económica e financeira e estar alinhado com os objetivos específicos do Regulamento PEPAC (mérito do projeto);
>podem ser apresentados mais do que um projeto de investimento caso o promotor demonstre tratar-se de um projeto distinto em termos de âmbito, geograficamente ou temporalmente. Caso seja apresentado um projeto idêntico, para a definição do valor de apoio será tido em conta o montante acumulado de projetos da mesma
natureza;
>para explorações que tenham uma área com pastagens (temporárias ou permanentes), pousios, culturas leguminosas ou arroz, inferior a 25% da área total da exploração, se apresentarem um projeto de investimento em plantações de culturas permanentes com uma área superior a 10 hectares, é necessário assegurar uma área adjacente não-produtiva para melhoria ou aumento da biodiversidade (pousios, elementos paisagísticos, sebes, faixas de proteção ao longo dos cursos de água e outros que venham a ser classificados como tal), com uma dimensão mínima de 3% da área de plantação objeto do projeto;
>o beneficiário deve assegurar o cumprimento da legislação e normas obrigatórias para o exercício da atividade relacionadas com a natureza do investimento, designadamente, licenciamentos.
São despesas elegíveis as relativas a:
>construção, aquisição (incluindo locação financeira) ou melhoramento de bens imóveis;
>compra ou locação de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
>custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos.
Qual o prazo de candidatura?
Candidaturas estariam previstas para abrir em julho de 2024
Área Geográfica de Aplicação
Aplica-se a todo o território de Portugal Continental.
Qual o apoio financeiro disponível?
A taxa de apoio é máxima em projetos com valores de investimento elegível inferior a €50.000, atingido o valor de 80%, e vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
Especificamente para as componentes de investimento em sistemas de irrigação existentes nas explorações agrícolas, a taxa de apoio é de 80% dos custos elegíveis, e para os investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas de regadio a taxa de apoio é de 65% dos custos elegíveis. Estas taxas vão decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão), sendo atribuída uma «subvenção não reembolsável fixa», no valor
de €208.000, aos projetos com investimento elegível superior a €500.000, sendo que:
>até €50.000: 100% da taxa máxima de apoio (80%, 85% caso seja uma pequena exploração);
>de €50.000 até €150.000: 80% da taxa máxima de apoio;
>de €150.000 até €250.000: 60% da taxa máxima de apoio;
>de €250.000 até €350.000: 40% da taxa máxima de apoio;
>de €350.000 até €500.000: 20% da taxa máxima de apoio;
>mais de €500.000: o apoio de «subvenção não-reembolsável» será de €208.000
Considerando um projeto com investimento total elegível de €200.000, é aplicada uma taxa de apoio correspondente a 100% da taxa máxima a €50.000; 80% da taxa máxima a €100.000 do investimento, e 60% da taxa máxima aos restantes €50.000. Desta distribuição resulta uma percentagem média de 80%, que aplicada à taxa de apoio máxima (80%) resulta numa taxa de apoio de 64%.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.