Investimento Produtivo Jovens Agricultores

Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, construção de edifícios e sistemas de rega, entre outros
Todo o território de Portugal Continental

Investimento Produtivo Jovens Agricultores

Aberto até 30/Dezembro/2025

Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, construção de edifícios, plantações, viveiros e sistemas de rega, entre outros

Investimento Produtivo Jovens Agricultores

Estado do Aviso

1ª Fase, até 05 de março de 2025;

2ª Fase, até 3 de junho de 2025;

3ª Fase, até 4 de setembro de 2025;

4ª Fase, até 30 de dezembro de 2025.

Financiamento

€400.000 por candidatura

Área Geográfica

Todo o território de Portugal Continental.

Beneficiários Elegíveis

Jovens Agricultores

O que é o Investimento Produtivo Jovens Agricultores?

O Investimento Produtivo Jovens Agricultores pretende reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade, a sustentabilidade e a melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas.

Isto através do aumento da produção, da criação de valor, beneficiando a qualidade dos produtos e introduzindo métodos e produtos inovadores, nomeadamente para:

>atrair e apoiar os jovens agricultores (JA) e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;

>reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;

>modernização do setor através da promoção e da partilha de conhecimentos, da inovação e da digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e incentivo à sua aceitação.

A quem se destina?

Este incentivo destina-se a Jovens Agricultores, especificamente:

>a pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;

>a pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a
maioria do capital social e uma participação individual superior a 25%.

 

Apenas se admite uma candidatura por beneficiário.

O que apoia?

São despesas elegíveis:

Investimentos materiais

>Bens imóveis – compra, construção e melhoramento, designadamente:
    -compra de prédios rústicos até 10 % do total das restantes despesas elegíveis para a operação;
    -preparação de terrenos;
    -edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    -adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
    -plantações plurianuais;
    -instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
    -sistemas de rega – instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
    -despesas de consolidação – durante o período de execução da operação.

>Bens móveis – compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
    -máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola em geral;
    -equipamentos informáticos;
    -máquinas e equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    -equipamentos que permitam a agricultura de conservação e de precisão;
    -máquinas e equipamentos para a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários, subprodutos e resíduos da atividade, a redução de emissões de amoníaco (NH3), a produção de energia renovável, a melhoria da eficiência energética, a eficiência no uso da água e potencial poupança de água, a redução do risco de degradação e erosão do solo;
    -máquinas e equipamentos que contribuam para mitigar os impactos sobre a biodiversidade, que permitam conservar os valores naturais de biodiversidade associados aos sistemas agrícolas e que promovam a melhoria do bem-estar animal;
    -vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais.

>Animais – Compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.

 

Investimentos imateriais

>As despesas gerais – nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas;

>As despesas de elaboração e as despesas de acompanhamento da candidatura.

 

Limites às elegibilidades

>As caixas e paletes são elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projetada;

>As despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração só são elegíveis se for exercida a opção de compra, e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;

>As despesas de elaboração da candidatura estão limitadas a 0,5 %, em investimentos até €150.000 de despesa elegível apurada na análise, e a 0,25 % na parte do investimento que ultrapassa aquele montante;

>As despesas de acompanhamento da candidatura estão limitadas a 1,5 %, em investimentos até €150.000 de despesa elegível apurada na análise, e a 0,75 % na parte do investimento que ultrapassa aquele montante;

>A soma das 2 últimas despesas mencionadas não pode ultrapassar os €6.000.

 

São despesas NÃO elegíveis:

Investimentos materiais

>Bens de equipamento em estado de uso;
>Compra de prédios urbanos;
>Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
>Meios de transporte externo;
>Plantas anuais ou plurianuais se a vida útil for igual ou inferior a dois anos – compra e sua plantação;
>Direitos de produção agrícola;
>Direitos ao pagamento;
>Trabalhos de reparação e de manutenção;
>Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
>Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário.

 

Investimentos imateriais e outros

>Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
>Multas, coimas, sanções financeiras, juros durante a realização do investimento;
>Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
>Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
>Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
>Trabalhos da própria empresa;
>Fundo de maneio;
>Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais.

 

Outras despesas não elegíveis
>IVA recuperável;
>Contribuições em espécie.

Qual o prazo de candidatura?

Este Aviso tem 4 períodos de apresentação de candidaturas:

>1ª Fase, até 28 de fevereiro de 2025;
>2ª Fase, até 3 de junho de 2025;
>3ª Fase, até 4 de setembro de 2025;
>4ª Fase, até 30 de dezembro de 2025.

Área Geográfica de Aplicação

Aplica-se a todo o território de Portugal Continental.

Qual o apoio financeiro disponível?

A dotação orçamental disponível para este Aviso é de €100.000.000, sendo €25.000.000 por período de apresentação de candidaturas.

O limite de apoio por candidatura é de €400.000.

Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as modalidades de custos unitários ou reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário. Fale connosco para saber mais detalhes de ambas as modalidades.

Os níveis de apoio a conceder são:
>60% para investimento elegível até 500.000 euros;
>50% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros;
>60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes;
>50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.

 

As despesas são temporalmente elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2023, desde que não se encontrem materialmente concluídas nem totalmente executadas, isto é, apresentem uma execução física e financeira igual ou inferior a 50%, à data da submissão da candidatura.
As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, são elegíveis quando apresentadas no primeiro pedido de pagamento, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de submissão eletrónica e autenticação do termo de aceitação.

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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