Investimentos de Base Territorial

40% a 65%, não reembolsável
Aberto no Algarve, Alentejo, Centro e Norte

Investimentos de Base Territorial

Inovação e modernização para o aumento da produção e Criação de novas empresas e negócios

Aberto no Algarve, Alentejo, Centro e Norte



Investimentos de Base Territorial

Estado do Aviso

Aberto no Algarve, Alentejo(*), Centro e Norte

Financiamento

40% a 60% não reembolsável

 

Área Geográfica

Algarve, Alentejo, Centro e Norte

Beneficiários Elegíveis

Micro e pequenas empresas

O que é?

O incentivo Investimentos de Base Territorial visa contribuir para o emprego, para a modernização e resiliência das economias locais e para a diversificação da base produtiva das Regiões.

Este apoio destina-se a:

• Projetos de investimento para criação de micro e pequenas empresas;

• Projetos para a expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

No caso de Matosinhos, destina-se a operações para a diversificação, modernização e/ou reconversão económicas e novos serviços do tecido empresarial, com proximidade e afetados pelo encerramento da refinaria de Matosinhos.

A quem se destina?

Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas e Empresários em Nome Individual (ENI)

Considera-se que as operações contribuem para a diversificação da base produtiva quando contribuem para o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para a dinamização dos domínios da estratégia Regional (Economia do MAR, Recursos Endógenos Terrestres, Digitalização e TIC e Sustentabilidade ambiental).

Considerações especificas por Regiões:

>Na região do Algarve, consultar mais detalhes aqui

Não são beneficiários elegíveis as empresas que assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, prestadores de serviços e profissionais liberais

>Na Região do Alentejo existem sub-divisões por áreas geográficas, consultar mais detalhes aqui, nomeadamente:

-Alto Alentejo 

-Alentejo Central

-Baixo Alentejo

-Lezíria do Tejo

-Alentejo Litoral

(*) Alentejo 2025 (novo) – Região única

Na Região Norte, existem sub-divisões consultar mais detalhes aqui, para:

-CIM Ave

-CIM Tâmega e Sousa

-CIM Terras de Trás os Montes

-CIM Douro

-CIM Cávado

-CIM Alto Tâmega e Barroso

-CIM Alto Minho

-Área Metropolitana do Porto

-“Certificação e alargamento da base territorial da competitividade” (exclusivamente para Territórios de Baixa Densidade)

>Na Região Centro, existem sub-divisões por áreas geográficas, consultar mais detalhes aqui, nomeadamente:

-Beiras e Serra da Estrela

-Viseu Dão Lafões

-Coimbra

-Leiria

-Médio Tejo

-Oeste

O que apoia?

As Despesas Elegíveis deste aviso são:

– Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;

-Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;

– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;

– Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

– Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;

– Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;

-Custos indiretos.

Qual o prazo de candidatura?

>Região do Algarve: 15 de dezembro de 2024

>Região do Alentejo: até 31 de dezembro de 2024   

(*) Alentejo (novo) 
Fase 1 – 30 de março de 2025
Fase 2 – 31 de julho de 2025 
Fase 3 – 2 de dezembro de 2025 

>Região Norte: até 31 de janeiro de 2025

>Região Centro: 
-Região das Beiras e Serra da Estrela: 13/12/2024
-Região Viseu Dão Lafões: 13/12/2024
-Região de Coimbra: 13/12/2024
-Região de Leiria: 31/12/2024
-Região do Médio Tejo: 16/12/2024
-Região do Oeste: 14/01/2025

Área Geográfica de Aplicação

Este Incentivo tem 4 Áreas geográficas (NUTSII) abrangidas:

>Algarve
>Alentejo
>Centro
>Norte

Qual o apoio financeiro disponivel?

A verba disponível varia conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que:

>Algarve: €5.000.000 

>Alentejo: €7.475.426

>Norte: €16.408.247

>Centro: €16.791.318

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Investimento Apoiado
0
Projetos Realizados
0
Taxa Média de Aprovação de Projetos
0 %
Clientes
0

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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