Investimentos em Produtos Florestais identificados como agrícolas
Apoio até 50% não reembolsável
Encerra em 02 de março de 2022
A quem se destina
Podem beneficiar dos apoios as PME, as organizações de produtores florestais (OPF) e as organizações ou agrupamentos de comercialização de produtos da floresta (OPCF) que se dediquem à colheita, comercialização e primeira transformação da: cortiça, da pinha e do pinhão.
Operações elegíveis
Extração ou colheita, recolha, triagem, concentração e transporte de cortiça ou da pinha e primeira transformação de cortiça ou da pinha.
Despesas elegíveis
Para investimentos superiores a 25 000€, como:
1. Máquinas e equipamentos para descortiçamento e falquejamento, colheita da pinha, operações de pós-colheira, melhor caracterização tecnológica, de valorização dos subprodutos e resíduos, de controlo de qualidade etc.
2. Criação, em zonas de produção, de instalações de receção de cortiça em bruto.
3. Aquisição de serviços de consultoria para a implementação da norma de cadeia de responsabilidade/custódia ao nível da empresa de extração e transporte,
4. Custos de obtenção do certificado de Cadeia de Responsabilidade/custódia por «Organismos de Certificação» acreditados.
5. Edifícios — construção, aquisição (incluindo a locação financeira) ou melhoramento
6 . Equipamentos informáticos, equipamentos de telecomunicações e de laboratório.
7. Equipamentos de transporte interno e de movimentação de cargas, caixas e paletas com duração de vida superior a um ano.
8 . Moinhos trituradores, tararas ou crivos, tremonhas de receção e «Cyclone» pneumáticos, no caso de unidades de transformação de pinhão negro.
9. Automatização de equipamentos já existentes e utilizados há mais de dois anos.
10. Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei.
11. Infraestruturas e equipamentos para produção de energias renováveis, desde que, pelo menos, 70 % da energia produzida se destine ao autoconsumo
12. As despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Critérios de seleção:
A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação utilizada para a seleção e hierarquização das candidaturas assenta na aplicação da seguinte fórmula:
VGO = 0,10 OPF/OCPF + 0,25 ZPS/TBD/RMD + 0,15 INOV + 0,30 AF + 0,20 CERT
Em que:
OPF/OCPF = Organização de Produtores Florestais ou Organização de Comercialização de Produtos Florestais
ZPS/TBD/RMD = Integração em zonas de produção suberícola, territórios de baixa densidade ou regiões menos desenvolvidas
INOV = Processos inovadores
AF = Autonomia Financeira
CERT = Certificação ISO, FSC, PEFC ou Systecode
Dotação orçamental:
5.000.000,00€
Taxa de apoio:
Regiões menos desenvolvidas 50 %
Outras regiões 40 %
Majorações tendo por referência a taxa-base
Regiões menos desenvolvidas — 10 p. p.
OCPF ou Beneficiários pertencentes a OCPF — 10 p. p.
Apoio à certificação da cadeia de responsabilidade ou de custódia — 10 p. p