O que é?
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
a) Reforçar a capacidade produtiva das pequenas e médias empresas do setor florestal;
b) Fomentar a modernização do tecido empresarial do setor florestal.
A quem se destina e o que apoia?
Podem beneficiar do apoio PME’s, OPFs (Organizações de Produtores Florestais) e OCFPs (Organização de Comercialização de Produtos Florestais) que se dediquem à exploração florestal, comercialização ou outra atividade até a transformação industrial de material lenhoso, biomassa florestal e resina – informação a ser confirmada
Operações elegíveis
As tipologia de intervenção a apoiar são:
- Abate, rechega, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal residual e extração, recolha, armazenamento e transporte de resina
- Primeira transformação da madeira, da biomassa florestal residual e da resina
Qual o prazo de candidatura?
As últimas candidaturas encerram a 29-09-2023 e 15-12-2023.
Despesas elegíveis
Apoio para candidaturas com custo total elegível superior a 25 000 € e igual ou inferior a 4 000 000€ de investimento total;
São exemplos de investimentos elegíveis:
- Máquinas e equipamentos necessários à colheita e à movimentação de material lenhoso e biomassa florestal e resina, incluindo os equipamentos de proteção e segurança;
- Construção e modernização de instalações e aquisição de equipamentos para remoção e tratamento de biomassa florestal, incluindo desperdícios de exploração, produção de lenhas e estilhaçamento do material lenhoso
- Máquinas e equipamentos e utensílios de extração de resina de pinheiro, nomeadamente novos contentores, processos de estimulação e equipamentos para incisão.
- Edifícios — construção, aquisição (incluindo a locação financeira) ou melhoramento, designadamente: Vedação e preparação de terrenos; Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver, incluindo vias de acesso, Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento; Edifícios e outras construções afetos a investimentos para a valorização de subprodutos e resíduos.
- Entre outros!
Taxa de Apoio
Regiões menos desenvolvidas: 40%, podendo acrescer uma majoração de 10 p.p., no caso de o beneficiário ser uma Organização Comercial de Produtores Florestais ou do beneficiário pertencer a uma OCPF, ou de a candidatura contemplar a certificação da cadeia de responsabilidade ou de custódia.
Outras regiões: 30%, podendo acrescer uma majoração de 10 p.p., no caso de o beneficiário ser uma Organização Comercial de Produtores Florestais ou do beneficiário pertencer a uma OCPF, ou de a candidatura contemplar a certificação da cadeia de responsabilidade ou custódia.
No caso de investimentos em máquinas motorizadas matriculadas, incluindo veículos específicos de transporte de material lenhoso, não são aplicáveis as majorações acima referidas.
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Os nossos clientes
Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.