4.0.2. INVESTIMENTOS EM PRODUTOS FLORESTAIS NÃO INDENTIFICADOS COMO AGRÍCOLAS

Taxa máxima de 50% regiões menos desenvolvidas e 40% outras regiões

O que é

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:

a) Reforçar a capacidade produtiva das pequenas e médias empresas do setor florestal;
b) Fomentar a modernização do tecido empresarial do setor florestal.


A quem se destina e o que apoia

Podem beneficiar do apoio PME’s, OPFs (Organizações de Produtores Florestais) e OCFPs (Organização de Comercialização de Produtos Florestais)  que se dediquem à exploração florestal, comercialização ou outra atividade até a transformação industrial de material lenhoso, biomassa florestal e resina.


Operações elegíveis

A tipologia de intervenção a apoiar diz respeito a investimentos em produtos florestais que reúnam as seguintes condições:

a) Investimentos florestais não identificados como agrícolas e que abranjam as seguintes tipologias de intervenção:

  • Abate, rechega, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e extração, recolha, armazenamento e transporte de resina;
  • Primeira transformação da madeira, da biomassa florestal e da resina


Despesas elegíveis

São exemplos de investimentos elegíveis

a) Máquinas e equipamentos necessários à colheita e à movimentação (incluindo os equipamentos de proteção e segurança);
b) Veículos e atrelados especializados ou adaptados ao transporte específico destes materiais;
c) Máquinas e equipamentos e utensílios de extração de resina de pinheiro, nomeadamente novos contentores, processos de estimulação e equipamentos para incisão;
d) Entre outros.


Requisitos da Candidatura

São requisitos da candidatura:

a) Custo total elegível em sede de análise superior a 25.000€ e inferior a 4.000.000€ de investimento total;
b) Contribuir para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agroflorestal.


Critérios de seleção

A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação utilizada para a seleção e hierarquização das candidaturas assenta na aplicação da seguinte fórmula:

VGO = 0,10 OPF/OCPF + 0,15 INOV + 0,20 AF + 0,20 CERT + 0,35 TBD, onde:

a) OPF/OCPF (20 pontos)
O beneficiário é uma OPF (Organizações de Produtores Florestais) ou OCFP (Organização de Comercialização de Produtos Florestais)

b) INOV (de 0 a 20 pontos)
São enquadrados investimentos em equipamentos e/ou processos inovadores (INOV) de caráter ambiental, de segurança ou prevenção de riscos, acima de 10% da operação elegível

c) AF – Autonomia Financeira (de 0 a 20 pontos)
A entidade apresenta Autonomia Financeira (AF) igual ou superior a 20% no ano de pré-operação

d) CERT (20 pontos)
A entidade possui certificação NP EN ISO 14001:2015, ou FSC® (Forest Stewardship Council) ou PEFC™  (Programme for the Endorsement of Forest Certification)

e) TBD – Territórios de Baixa Densidade (de 0 a 20 pontos)
A sede da empresa e/ou locais de investimento se localizem em Territórios de Baixa Densidade (TBD)


Taxa de Apoio

Taxa máxima de 50% regiões menos desenvolvidas e 40% outras regiões.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação