Programa Alojamento Estudantil a Custos Acessíveis

Até 100% Não Reembolsável

2ª Fase | Apresentação de candidatura

Encerra a 02 de maio de 2022

O que é

Apoio para a Construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou aquisição de edifícios que se destinem à criação de camas em alojamentos para estudantes de Ensino Superior.

A presente medida tem o objetivo de alargar e democratizar o acesso ao Ensino Superior através da modernização, expansão e adequação das condições de alojamento de estudantes a preços adequados e devidamente regulados.


A quem se destina

Nesta fase, a a presentação de Candidaturas a Financiamento dirige-se exclusivamente às manifestações de interesse aprovadas pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação. Consulte a lista neste link. 

Operações elegíveis

São elegíveis novas operações e também projetos iniciados após 01 de fevereiro de 2020 para

a) Construção de novos edifícios;

b) Adaptação (alteração, ampliação ou reconstrução) de edifícios ou frações existentes que passam a ser utilizados como alojamento para o ensino superior, não o sendo anteriormente;

c)
Aquisição de edifícios ou frações existentes para adaptação (alteração, ampliação ou reconstrução), que passam a ser utilizados como alojamento para o ensino superior, não o sendo anteriormente,

d)
Renovação (alteração, ampliação ou reconstrução) de edifícios ou frações existentes, já utilizados como alojamento para o ensino superior.

NOTA

[1] Os investimentos em alojamento para estudantes do ensino superior suscetíveis de receberem apoio do PRR destinam-se a ser utilizados pelos seguintes destinatários:

a) Estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público ou privado, conforme disposto no na revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;

b)
Estudantes deslocados, nacionais ou estrangeiros, incluindo estudantes no âmbito do Programa ERASMUS+, estudantes no âmbito de redes de “universidades europeias” e estudantes estrangeiros ao abrigo de outros acordos de mobilidade internacional com os Estado português, bem como estudantes internacionais que contribuam para a internacionalização efetiva do ensino superior nacional;

c) Supletivamente, investigadores, docentes e não docentes de instituições de ensino superior, designadamente em mobilidade nacional ou internacional, incluindo no âmbito do Programa ERASMUS+, de redes de “universidades europeias” e ao abrigo de outros acordos de mobilidade internacional com o Estado português

NOTA: 
[1] Para assegurar que os valores a pagar pelos respetivos alunos serão claramente inferiores aos do mercado, respeitando as seguintes limitações mensais:

1. Valor base mensal 17,5% do IAS, no caso de bolseiros deslocados no ensino superior público.
2. Máximo mensal de 50 a 65% IAS, dependendo da área geográfica em causa do território nacional, para os restantes estudantes, conforme tabela a seguir:

Despesas elegíveis

As despesas elegíveis  são nomeadamente as seguintes:

a) Investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos, incluindo os relativos às tecnologias de informação e comunicação e à eficiência energética e ambiental,assim como à qualidade dos espaços, justificados pela construção ou reabilitação de alojamentos exclusivamente afetos ao ensino superior;

b) Custos incorridos com a contratação de prestadores de serviços, designadamente projetistas e gestores de projetos e de investimentos em alojamentos;

c) Custos incorridos com a equipa técnica externa contratada pela entidade promotora para gestão e coordenação de todas as operações exigidas para implementação dos alojamentos para estudantes do ensino superior;

d) Nas situações pertinentes decorrentes da iniciativa dos promotores, os custos associados ao acesso à Marca de Qualidade LNEC;

e) Despesas realizadas na aquisição de bens e equipamentos para os alojamentos.

NOTAS:
[1] É excluída a elegibilidade dos custos associados à aquisição dos terrenos onde se localizem as residências.
[2] Não serão financiadas operações em equipamentos que não estejam exclusivamente afetos ao cumprimento de obrigações de serviço público de alojamento em residência de estudantes do ensino superior. 


Taxas de apoio

O montante de financiamento por cama máximo elegível, atualizado pelo Índice de  Índice de Custos de Construção de Habitação Nova:

O montante de financiamento por cama máximo elegível em alojamentos para estudantes do ensino superior financiados através do PRR tem como referência os seguintes valores a preços de fevereiro de 2020:

a) 30.046 € para projetos de construção de novos edifícios, de adaptação (alteração, ampliação ou reconstrução) de edifícios ou frações existentes e de aquisição de edifícios ou frações existentes para adaptação (alteração, ampliação ou reconstrução) que passam a ser utilizados como alojamento para o ensino superior não o sendo anteriormente;

b) 9.287 € para projetos de renovação (alteração, ampliação ou reconstrução) de edifícios ou frações existentes já utilizados como alojamento para o ensino superior.

Os montantes referidos poderão ser atualizados de acordo com o Índice de Custos de Construção de Habitação Nova publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, quantificado à data de celebração do respetivo contrato de financiamento.

Os valores referidos incluem o financiamento do equipamento dos alojamentos para estudantes do ensino superior.


Condições de apoio e financiamento

a) Investimento em camas destinados aos estudantes bolseiros deslocados = 100% não reembolsável;

b) Investimento em camas destinados aos estudantes cujos agregados familiares tenham rendimento anual per capita não superior a 27 vezes o indexante dos apoios sociais, assim como estudantes em mobilidade internacional com níveis identificados de carência no âmbito do Programa ERASMUS+ e outros acordos de mobilidade internacional com o Estado Português = reembolso anual, por cama ocupada por estes destinatários, de acordo com o valor previsto na coluna (e) da tabela a seguir, correspondente a parte do resultado operacional anual, referido na coluna (d), até perfazer o montante total do financiamento correspondente;

c) Outros membros das comunidades académicas, nomeadamente outros estudantes deslocados, nacionais ou estrangeiros, incluindo estudantes em mobilidade internacional do Programa ERASMUS+, incluindo redes de «universidades europeias», ou estudantes estrangeiros ao abrigo de outros acordos de mobilidade internacional com o Estado Português, bem como estudantes internacionais, investigadores e docentes, apenas quando o investimento em alojamento for promovido pelos beneficiários finais identificados nas alíneas a), b), c) e e) = 100% não reembolsável

Dotação orçamental

O apoio tem montante previsto de 375 milhões de euros, sendo:

126M€ destinados à construção de novos edifícios
249M€ destinados à adaptação, aquisição e renovação.


Fases da candidatura

Fase 1:  Apresentação de Manifestações de Interesse | Encerrou a 28 de Fevereiro
Fase 2:  Apresentação de Candidaturas a Financiamento | A partir de 25 de março
Fase 3:  Análise e Seleção de Projetos objeto das Candidaturas a Financiamento apresentadas na Fase 2
Fase 4:  Acompanhamento da execução


Componentes da candidatura

O conteúdo obrigatório  das candidaturas  deverá apresentar as informações enumeradas no Anexo I.

Os Critérios de Avaliação, Parâmetros e Ponderadores que serão considerados na Avaliação das Candidaturas são apresentados no Anexo II.


Apoio completo na candidatura

Relativamente à presente candidatura prestamos apoio sempre que o cliente o necessite nas seguintes rubricas:

  • Identificação das medidas de melhoria de eficiência energética, valorização e ante-projecto incluindo: janelas, capoto, isolamento de coberturas, autoconsumo; AVAC e sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento, AQS e elementos arquitectónicos bioclimáticos;
  • Referenciação de arquitetos para execução de ante-projectos e respectivos mapas de quantidades e bom como licenciamentos;
  • Referenciação de medidores orçamentistas para criação dos mapas de quantidades para ante-projectos de arquitectura existentes de forma a poderem ser feitos os de orçamentação a construtoras;
  • Referenciação de construtoras e empresas de especialidades para pedidos de orçamentos de forma a serem dadas as estimativas de custos e prazos de execução;
  • Pré-certificação energética;
  • Análise ou execução de contratos imobiliários;
  • Análise económico financeira dos projectos;
  • Apoio no cumprimento dos processos relativos à contratação pública (CCP);

A TAConsulting consegue assim providenciar suporte à execução global da candidatura.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instruction or Submission of Application

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação