10.2.1.1 Pequenos investimentos nas explorações agrícolas

Abertura contínua – consoante Grupo de Ação Local (GAL)

Até 50% não reembolsável

O que é

Apoio aos pequenos investimentos nas explorações agrícolas nos territórios dos Grupos de Ação Local – GAL.


A quem se destina

Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.


Despesas elegíveis

São despesas elegíveis:

1 . Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
a) Preparação de terrenos;
b) Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
c) Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
d) Plantações plurianuais;
e) Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;/custódia ao nível do beneficiário.
f) Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
g) Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação;

2. Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
a) Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
b)
Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
c) Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade

3. As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas, realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura.

Taxas de apoio

Dependendo da freguesia: 40% ou 50% de taxa de apoio não reembolsável.


Critérios de seleção

OP– O promotor é membro de uma Organização de Produtores, agrupamento, cooperativa ou Associações.
MFP– A candidatura apresenta investimentos em melhoramentos fundiários ou plantações.
PUE– A candidatura apresenta investimentos em proteção e utilização eficiente dos recursos.
PD– Montante de pagamentos diretos recebidos pelo beneficiário no ano anterior ao da candidatura.
AFJER– Candidatura apresentada por pessoa reconhecia com Estatuto de Agricultor Familiar ou Jovem Empresário Rural.
MPB– Exploração com certificação de Modo de produção biológico.
EDL– Contributo da candidatura para a Estratégia de Desenvolvimento local.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação