10.2.1.1 Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Abertura contínua – consoante Grupo de Ação Local (GAL)
Até 50% não reembolsável

10.2.1.1 – Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas

Até 50% não reembolsável

Abertura contínua – consoante Grupo de Ação Local (GAL)

Sistema de Incentivos

Estado do Aviso

Brevemente



Financiamento
Até 50% não reembolsável


Área Geográfica
Todo o Território Nacional


Beneficiários Elegíveis

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola

O que é?

Apoio aos pequenos investimentos nas explorações agrícolas nos territórios dos Grupos de Ação Local – GAL.

A quem se destina?

Podem beneficiar deste apoio as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

Qual o prazo de candidatura?

As últimas candidaturas encerram a 29-09-2023 e 15-12-2023.

Despesas elegíveis

São despesas elegíveis:

1 . Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
a) Preparação de terrenos;
b) Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
c) Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
d) Plantações plurianuais;
e) Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;/custódia ao nível do beneficiário.
f) Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
g) Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação;

2. Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
a) Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
b) Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
c) Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade

3. As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas, realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura.

Taxas de apoio

Dependendo da freguesia: 40% ou 50% de taxa de apoio não reembolsável.

Critérios de seleção

OP– O promotor é membro de uma Organização de Produtores, agrupamento, cooperativa ou Associações.
MFP– A candidatura apresenta investimentos em melhoramentos fundiários ou plantações.
PUE– A candidatura apresenta investimentos em proteção e utilização eficiente dos recursos.
PD– Montante de pagamentos diretos recebidos pelo beneficiário no ano anterior ao da candidatura.
AFJER– Candidatura apresentada por pessoa reconhecia com Estatuto de Agricultor Familiar ou Jovem Empresário Rural.
MPB– Exploração com certificação de Modo de produção biológico.
EDL– Contributo da candidatura para a Estratégia de Desenvolvimento local.

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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