10.2.1.1 – PEQUENOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
Apoio Financeiro NÃO Reembolsável até 50%
Abertura Contínua, consoante o Local
O que é:
O sistema de apoios para pequenos investimentos nas explorações agrícolas destina-se a melhorar o desempenho das explorações agrícolas através da realização de investimentos pontuais e materiais de pequena dimensão.
A quem se destina e as condições de acesso:
Os incentivos destinam-se a pessoas individuais ou coletivas com contabilidade organizada, que exerçam a atividade agrícola e tenham um volume de negócios até 100.000€.
Os pagamentos diretos (PD) recebidos serão avaliados para efeitos de pontuação da candidatura (Valia Global da Operação):
Menor ou igual a 5.000€ – 20 pontos
>5.000€ e menor ou igual a 15.000€ – 10 pontos
>15.000€ – 0 pontos
Para investimentos superiores a 40.000€ visite o nosso artigo sobre a operação → 3.2.1 – Investimentos nas Explorações Agrícolas.
O que apoia:
O presente sistema de incentivos pretende apoiar os seguintes investimentos físicos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da actividade produtiva agrícola:
- Máquinas e equipamentos;
- Pequenas construções agrícolas e pecuárias;
- Pequenas plantações plurianuais;
- Apoio a equipamentos de prevenção contra roubos.
Estão excluídos de apoio os equipamentos em segunda mão, compra de produção agrícola, de direitos ao pagamento, de animais e de plantas anuais e sua plantação e equipamentos de substituição.
Valor de Investimento e Apoios:
O valor a investir pelos candidatos a este apoio deve ser inferior ou igual a 40.000€.
Os apoios a conceder são sob a forma de subsídios não reembolsáveis e são de:
- 50% do investimento elegível para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou outras específicas;
- 40% do investimento elegível para as restantes regiões.
Abertura Prevista:
O presente post tem por base os avisos anteriores para a mesma linha, tendo sido a data prevista de abertura retirada do plano previsional de avisos para 2020.
Os detalhes específicos do aviso apenas poderão ser conhecidos após a sua publicação pelo P2020, podendo portanto existir diferenças em relação ao atrás exposto.
[Consulte o Plano Previsional PDR2020 – AQUI]
OS NOSSOS SERVIÇOS:
Enquadramento da Pré-Candidatura
Instrução ou Submissão da Candidatura
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à Implementação
Enquadramento
da Pré-Candidatura
Instrução ou Submissão da Candidatura
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à
Implementação