IPSS | Habitação Colaborativa E Comunidades de Inserção

Encerra a 14 de outubro de 2022

100% de Taxa de Apoio

O que é

O incentivo pretende apoiar a criação, remodelação ou reconversão de equipamentos sociais em novas respostas sociais do tipo Comunidades de Inserção e Habitação Colaborativa.

O presente Aviso tem como objetivo alcançar 370 novos lugares, sendo repartidos 120 lugares para as Comunidades de Inserção e 250 lugares para a Habitação Colaborativa.

Habitação Colaborativa: é uma resposta inovadora de carácter residencial temporário ou permanente, que assenta num modelo de habitação colaborativa e comunitária, organizada em unidades habitacionais independentes próximas ou contiguas, de apartamentos, moradias ou outra tipologia de habitação similar, e que dispõe de áreas e espaços de utilização comum, compartilhada, bem como de serviços de apoio partilhados e subsidiários, promotores de uma interação social, intergeracionalidade, interculturalidade e inclusão social dos seus residentes. Devem ser considerados destinatários da Habitação Colaborativa, famílias, pessoas idosas, pessoas com deficiência e outras, em situação de vulnerabilidade social.

Comunidades de Inserção: é uma resposta social destinada a grupos de indivíduos e ou famílias que se encontram em situação de exclusão, marginalização ou vulnerabilidade social, onde se desenvolve um conjunto de ações integradas, mediante apoio técnico
adequado, possibilitando um maior acesso à comunidade, aos seus recursos e atividades, com vista à sua autonomização e inclusão social.

A quem se destina

As entidades beneficiárias finais são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas, as Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública, que detenham no âmbito do seu objeto estatutário a área social.

Investimentos elegíveis:

a) Construção de raiz de novos equipamentos sociais, com vista à inclusão social, à promoção de relações colaborativas intergeracionais e interculturais, promovendo soluções de autonomia e independência ao longo da vida e garantindo a coesão social e equidade no acesso a respostas por parte dos cidadãos;

b) Remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas, cuja intervenção tenha impacto no bem­ estar e na melhoria das condições de vida e de promoção da autonomia dos cidadãos e das famílias, e da qualidade dos serviços prestados;

c) Reconversão de imóveis ou equipamentos sociais existentes, para desenvolvimento de novas respostas com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas e promover soluções de autonomia e independência ao longo da vida, garantindo a coesão social e equidade no acesso a respostas por parte dos cidadãos;

d) Aquisição de edifício ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais.

Formas de apoio:

A taxa de financiamento é de 100% do investimento elegível apurado até ao limite do custo padrão de construção por utente calculado da seguinte forma:

Comunidade de Inserção (com alojamento e em unidades funcionais autónomas): 25.368,00 €
Habitação Colaborativa: 26.170,00 €

Critérios de classificação

Critérios de avaliação do mérito e hierarquização de candidaturas para as Comunidades de Inserção:

1. ­ Inserção em concelhos com elevado número de pessoas em situação de sem abrigo
2. ­ Projeto localizado em territórios prioritários
3. ­ Adequação técnica e financeira do projeto

Critérios de avaliação do mérito e hierarquização de candidaturas para a Habitação Colaborativa:

1 ­ Grau de inovação do projeto
2 ­ Grau de pertinência, subsidiariedade, sustentabilidade e nível de parcerias identificadas no projeto
3 ­ Adequação técnica e financeira do projeto

Aplicação geográfica

a) Comunidade de Inserção – concelhos de Portugal Continental onde foram identificados em dezembro de 2021, pelo menos, 10 pessoas em situação de sem ­abrigo, conforme a Lista

b) Habitação Colaborativa – Portugal Continental.

Dotação Orçamental

O montante financeiro disponível para os apoios financeiros previstos no presente aviso é de 9 586 660 € com a seguinte desagregação:

– Comunidade de Inserção, na modalidade com alojamento, em unidades funcionais autónomas com a dotação de 3 044 160 €;
– Habitação Colaborativa com a dotação de 6 542 500 € 

Requisitos Necessários à candidatura:

  1. Estudo prévio, ou elementos de fase posterior do projeto de arquitetura, que deve ser instruído com peças escritas e desenhadas de forma a possibilitar a fácil apreciação das soluções propostas e seu confronto com as exigências do programa funcional,
  2. Os projetos têm de assegurar uma redução das necessidades de energia primária total dos referidos edifícios em, pelo menos, 20%;
  3. No projeto e na construção é incentivada a adoção de processos, produtos e soluções construtivas inovadoras que promovam a qualidade, a sustentabilidade e a economia, nomeadamente ao nível de: a) Organização espacial e funcional (modulação dimensional, adaptabilidade e flexibilidade); b) Materiais, equipamentos e sistemas (materiais com melhor desempenho e menor impacte ambiental, aplicação de sensores inteligentes); Soluções construtivas e tecnologia de construção (pré ­fabricação, impressão 3D).
  4. Executar o projeto de investimento no prazo máximo de 27 meses o qual não se pode prolongar para além de 31 de março de 2026;

 

 

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

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Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação