LAY OFF SIMPLIFICADO

 

Medidas extraordinárias de apoio às empresas e ao emprego

 

– Disponíveis desde 16 de Março – 

 

 

 

#Retomar, sem dívida

 

Acreditamos que a melhor solução consiste na combinação do pacote de medidas excecionais aprovadas pelo governo, com outros instrumentos de apoio ao investimento na retoma que não passem apenas por empréstimos, como a linha Capitalizar, mas por apoios a fundo perdido como os existentes no PT2020 e no PDR2020.

Estamos aqui para ajudar, se tiver dúvidasfale connosco!

O que é?

São apoios imediatos de carácter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.

 

A quem se destina?

A empresas em situação de crise empresarial, quando, comprovadamente, se verifique:

  • Paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento, que resulte da intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento globais;
  • O encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previsto no Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março,
  • Queda abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da facturação, nos 30 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou aos 2 meses anteriores a esses 30 dias, e para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.

 

Quais as Formas de Apoio?

 

 1 – Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em empresa em situação de crise empresarial 

 

Apoio financeiro no valor igual a 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador, com um mínimo de 635,00€ até um máximo 1905,00€, com a duração de 1 mês, prorrogável mensalmente até ao máximo de 3 meses. Sendo 70% assegurado pela Segurança Social e 30% pelo empregador.

Poderá ainda ser conjugado com uma bolsa de formação, num total de 131,64€, sendo metade para o trabalhador e metade para o empregador.

 

2 – Plano extraordinário de formação

As empresas que não tenham recorrido ao apoio extraordinário acima referido, podem aceder a um apoio extraordinário para formação a tempo parcial, apoio esse com a duração de 1 mês para implementação do plano de formação.

O apoio a atribuir a cada trabalhador traduz-se em função das horas de formação frequentadas, não podendo ultrapassar 50% da retribuição ilíquida do trabalhador, com o limite máximo de 635€.

 

3 – Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.

 

As empresas que atestem situação de crise empresarial têm direito a um apoio financeiro com vista à retoma da atividade da empresa, que se traduz num valor correspondente a 635€ por trabalhador e pago de uma só vez.

 

4 – Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social

 

– As entidades empregadoras que beneficiem destas medidas têm direito à isenção total do pagamento das contribuições à segurança social a seu cargo, dos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante a vigência das mesmas. Isto significa que as entidades empregadoras entregam as declarações de remunerações autónomas relativas aos trabalhadores abrangidos e efetuam o pagamento das respectivas quotizações, na parte que somente diz respeito ao trabalhador.

– Os trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras beneficiárias das medidas e respectivos cônjuges também têm direito à isenção, mantendo-se a obrigação de entrega da declaração trimestral.

 

 Observações:

 

As empresas devem ter a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

As empresas que recorrerem ao Lay-off simplificado não podem efetuar despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho de trabalhador
abrangido pelos apoios, durante o período do apoio e os 60 dias seguintes.

Estas medidas são cumuláveis com outros apoios, e são concedidas via Segurança Social ou IEFP, dependendo do incentivo.

As entidades beneficiárias do presente apoio podem ser fiscalizadas em qualquer momento, pelas entidades públicas competentes e o incumprimento das obrigações relativas aos apoios implica a imediata cessação dos mesmos e sua restituição.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instruction or Submission of Application

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação