LAY OFF SIMPLIFICADO
Medidas extraordinárias de apoio às empresas e ao emprego
– Disponíveis desde 16 de Março –
#Retomar, sem dívida
Acreditamos que a melhor solução consiste na combinação do pacote de medidas excecionais aprovadas pelo governo, com outros instrumentos de apoio ao investimento na retoma que não passem apenas por empréstimos, como a linha Capitalizar, mas por apoios a fundo perdido como os existentes no PT2020 e no PDR2020.
Estamos aqui para ajudar, se tiver dúvidasfale connosco!
O que é?
São apoios imediatos de carácter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.
A quem se destina?
A empresas em situação de crise empresarial, quando, comprovadamente, se verifique:
- Paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento, que resulte da intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento globais;
- O encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previsto no Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março,
- Queda abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da facturação, nos 30 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou aos 2 meses anteriores a esses 30 dias, e para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
Quais as Formas de Apoio?
1 – Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em empresa em situação de crise empresarial
Apoio financeiro no valor igual a 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador, com um mínimo de 635,00€ até um máximo 1905,00€, com a duração de 1 mês, prorrogável mensalmente até ao máximo de 3 meses. Sendo 70% assegurado pela Segurança Social e 30% pelo empregador.
Poderá ainda ser conjugado com uma bolsa de formação, num total de 131,64€, sendo metade para o trabalhador e metade para o empregador.
2 – Plano extraordinário de formação
As empresas que não tenham recorrido ao apoio extraordinário acima referido, podem aceder a um apoio extraordinário para formação a tempo parcial, apoio esse com a duração de 1 mês para implementação do plano de formação.
O apoio a atribuir a cada trabalhador traduz-se em função das horas de formação frequentadas, não podendo ultrapassar 50% da retribuição ilíquida do trabalhador, com o limite máximo de 635€.
3 – Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.
As empresas que atestem situação de crise empresarial têm direito a um apoio financeiro com vista à retoma da atividade da empresa, que se traduz num valor correspondente a 635€ por trabalhador e pago de uma só vez.
4 – Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social
– As entidades empregadoras que beneficiem destas medidas têm direito à isenção total do pagamento das contribuições à segurança social a seu cargo, dos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante a vigência das mesmas. Isto significa que as entidades empregadoras entregam as declarações de remunerações autónomas relativas aos trabalhadores abrangidos e efetuam o pagamento das respectivas quotizações, na parte que somente diz respeito ao trabalhador.
– Os trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras beneficiárias das medidas e respectivos cônjuges também têm direito à isenção, mantendo-se a obrigação de entrega da declaração trimestral.
Observações:
As empresas devem ter a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
As empresas que recorrerem ao Lay-off simplificado não podem efetuar despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho de trabalhador
abrangido pelos apoios, durante o período do apoio e os 60 dias seguintes.
Estas medidas são cumuláveis com outros apoios, e são concedidas via Segurança Social ou IEFP, dependendo do incentivo.
As entidades beneficiárias do presente apoio podem ser fiscalizadas em qualquer momento, pelas entidades públicas competentes e o incumprimento das obrigações relativas aos apoios implica a imediata cessação dos mesmos e sua restituição.
OS NOSSOS SERVIÇOS:
Enquadramento da Pré-Candidatura
Instruction or Submission of Application
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à Implementação
Enquadramento da Pré-Candidatura
Instrução ou Submissão da Candidatura
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à Implementação