LINHA DE APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TURISMO
Apoio financeiro para empresas de turismo afetadas pela pandemia
Até 20% fundo perdido.
– Aberto desde 20/03/2020 –
O que é?
Linha de apoio financeiro atribuída pelo Turismo de Portugal, I.P., destinada a assegurar as necessidades acrescidas de fundo de maneio das microempresas do turismo com atividade em território nacional, de modo a minimizar o impacto da redução temporária dos níveis de procura na sua atividade.
A quem se destina:
- Microempresas, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;
- Empresários em Nome Individual (ENI), certificados pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.
- Pequenas Empresas, certificados pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.
Operações Elegíveis
Financiamento de necessidades de Tesouraria.
Forma de Apoio:
O apoio financeiro corresponde ao valor de € 750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de € 20.000 por empresa, tendo a operação um prazo máximo de 3 anos após a celebração do contrato.
O incentivo é reembolsável, sem juros remuneratórios, com carência de capital de 12 meses e reembolso através de prestações de igual montante com uma periodicidade trimestral.
20% do apoio pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 junho 2021, se demonstre a manutenção do número de postos de trabalho existentes na empresa em 29 fevereiro 2020.
Dotação
100 Milhões de Euros (90 para Microempresas, 10 para Pequenas Empresas).
Requisitos:
- Sede social em território nacional;
- Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal, da Segurança Social e do Turismo de Portugal, I.P.;
- Encontrem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
- Demonstrem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença Covid-19;
- Não se encontrarem numa situação de empresa em dificuldade, ou seja, numa das seguintes situações:
i) Empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
ii) Sempre que a empresa for objeto de um processo de insolvência ou preencher os critérios para ser submetida a um processo de insolvência a pedido dos seus credores;
iii) Sempre que a empresa tenha recebido um auxílio de emergência e não tenha reembolsado o empréstimo ou terminada a garantia ou tenha recebido um auxílio à reestruturação e ainda esteja sujeita a um plano de reestruturação;
iv) Não ter sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação em Portugal;
v) Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou latentes.
CAEs incluídos:
- 551 Estabelecimentos hoteleiros
- 55201 Alojamento mobilado para turistas
- 55202 Turismo no espaço rural
- 55204 Outros locais de alojamento de curta duração
- 55300 Parques de campismo e de caravanismo
- 561 Restaurantes
- 563 Estabelecimentos de bebidas
- 771 Aluguer de veículos automóveis
- 79 Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
- 82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística:
- 93192 Outras atividades desportivas, n. e.
- 93210 Atividades de parques de diversão e temáticos
- 93292 Atividades dos portos de recreio (marinas)
- 93293 Organização de atividades de animação
- 93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.
OS NOSSOS SERVIÇOS:
Enquadramento da Pré-Candidatura
Instruction or Submission of Application
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à Implementação
Enquadramento da Pré-Candidatura
Instrução ou Submissão da Candidatura
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à Implementação