LINHA DE APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TURISMO
Apoio à tesouraria para empresas de turismo afetadas pela pandemia
Financiamento sem Juros
Candidaturas abertas até o esgotamento da verba
O que é
Linha de apoio financeiro atribuída pelo Turismo de Portugal, I.P., destinada a assegurar as necessidades acrescidas de fundo de maneio das Micro e PMEs do turismo com atividade em território nacional, de modo a minimizar o impacto da redução temporária dos níveis de procura na sua atividade.
A quem se destina
Micro Empresas, com Certificação PME, (inclui Empresários em Nome Individual (ENI), com e sem contabilidade organizada).
Requisitos de elegibilidade
São principais condições de acesso das empresas:
a) Demonstrarem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal, I.P.;
b) Encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
c) Demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19;
d) Encontrarem-se em atividade efetiva, embora possam aceder empresas que estejam impossibilitadas de exercer a atividade por determinação expressa das autoridades públicas competentes no contexto das medidas de combate à propagação da doença COVID-19.
Estas condições devem estar preenchidas à data da candidatura, sendo que a verificação do cumprimento das condições enunciadas nas alíneas b) a d) é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no formulário de candidatura.
Taxas de Apoio
Para micro empresas, base de €750, multiplicado por três, por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, até ao montante máximo de €20.000.
Para pequenas empresas, base de €750, multiplicado por três, por cada posto de trabalho existente na empresa 30 novembro 2020, até ao montante máximo de €30.000.
a) 20% do valor do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que empresa não tenha feito despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, à data de:
30 setembro 2021, e por comparação a 29 fevereiro 2020, para microempresas;
30 setembro 2021, e por comparação a 30 novembro 2020, para pequenas empresas;
b) aos 20% do valor concedido pode acrescer €250 por empresa, se à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação.
Dotação
10 Milhões de euros
CAEs elegíveis
Estabelecimentos hoteleiros
55201 – Alojamento mobilado para turistas
55202 – Turismo no espaço rural
55204 – Outros locais de alojamento de curta duração
55300 – Parques de campismo e de caravanismo
561 – Restaurantes
563 – Estabelecimentos de bebidas
771 – Aluguer de veículos automóveis
79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (1)
91020 – Atividades dos museus
91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos
91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (1)
91042 – Atividades dos parques e reservas naturais (1)
93110 – Gestão de Instalações Desportivas (1)
93192 – Outras atividades desportivas, n. e. (1)
93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos (1)
93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes (1)
93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (1)
93293 – Organização de atividades de animação (1)
93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1)
93295 – Outras atividades de diversão itinerantes (1)
96040 – Atividades de bem-estar físico (1)
Notas:
(1) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística eregistadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).
OS NOSSOS SERVIÇOS:
Enquadramento da Pré-Candidatura
Instruction or Submission of Application
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à Implementação
Enquadramento da Pré-Candidatura
Instrução ou Submissão da Candidatura
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à Implementação