LINHA DE APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TURISMO

Apoio à tesouraria para empresas de turismo afetadas pela pandemia

Financiamento sem Juros

Candidaturas abertas até o esgotamento da verba

O que é

Linha de apoio financeiro atribuída pelo Turismo de Portugal, I.P., destinada a assegurar as necessidades acrescidas de fundo de maneio das Micro e PMEs do turismo com atividade em território nacional, de modo a minimizar o impacto da redução temporária dos níveis de procura na sua atividade.


A quem se destina

Micro Empresas, com Certificação PME, (inclui Empresários em Nome Individual (ENI), com e sem contabilidade organizada).


Requisitos de elegibilidade

São principais condições de acesso das empresas:

a) Demonstrarem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal, I.P.;
b) Encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
c) Demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19;
d) Encontrarem-se em atividade efetiva, embora possam aceder empresas que estejam impossibilitadas de exercer a atividade por determinação expressa das autoridades públicas competentes no contexto das medidas de combate à propagação da doença COVID-19.

Estas condições devem estar preenchidas à data da candidatura, sendo que a verificação do cumprimento das condições enunciadas nas alíneas b) a d) é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no formulário de candidatura.


Taxas de Apoio

Para micro empresas, base de €750, multiplicado por três, por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, até ao montante máximo de €20.000.

Para pequenas empresas, base de €750, multiplicado por três, por cada posto de trabalho existente na empresa 30 novembro 2020, até ao montante máximo de €30.000.

a) 20% do valor do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que empresa não tenha feito despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, à data de:

30 setembro 2021, e por comparação a 29 fevereiro 2020, para microempresas;
30 setembro 2021, e por comparação a 30 novembro 2020, para pequenas empresas;

b) aos 20% do valor concedido pode acrescer €250 por empresa, se  à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação. 

– Financiamento reembolsável sem juros remuneratórios associados
– Reembolso no prazo de três anos, com um período de carência de 12 meses
– Reembolso em prestações trimestrais de igual montante.


Dotação

 10 Milhões de euros


CAEs elegíveis

Estabelecimentos hoteleiros
55201 – Alojamento mobilado para turistas
55202 – Turismo no espaço rural
55204 – Outros locais de alojamento de curta duração
55300 –  Parques de campismo e de caravanismo
561 – Restaurantes
563 Estabelecimentos de bebidas
771 – Aluguer de veículos automóveis
79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (1)
91020 Atividades dos museus
91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos
91041 Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (1)
91042 – Atividades dos parques e reservas naturais (1)
93110 – Gestão de Instalações Desportivas (1)
93192 – Outras atividades desportivas, n. e. (1)
93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos (1)
93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes (1)
93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (1)
93293 – Organização de atividades de animação (1)
93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1)
93295 – Outras atividades de diversão itinerantes (1)
96040 – Atividades de bem-estar físico (1)

Notas:
(1) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística eregistadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).

 

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instruction or Submission of Application

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação