O que é Linha de Apoio à Qualificação da Oferta?
A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta é um instrumento do Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário, que disponibiliza condições especiais de financiamento, a médio e longo prazo, de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam em:
-requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades;
-criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, e que supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
-desenvolvimento de projetos de empreendedorismo (entre em contato connosco para saber os CAE elegíveis).
A quem se destina?
A empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica. Estas entidades deverão cumprir as condições de enquadramento, nomeadamente:
-encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito e devidamente regularizadas em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo;
-encontrarem-se numa situação económico-financeira equilibrada e situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
-nos casos em que careçam de projetos de arquitetura, estes deverão estar devidamente aprovados e, nos casos em que seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, deve ser demonstrada a sua apresentação junto da respetiva edilidade camarária;
-estarem asseguradas as respetivas fontes de financiamento do projeto a cargo da empresa;
-não ultrapassarem os 2 anos de execução.
Qual o prazo de candidatura?
Candidaturas até 31 de dezembro de 2025 (ou até o valor da dotação esgotar).
Qual o território nacional onde se aplica?
Todo o território de Portugal Continental.
Qual o apoio financeiro disponível?
O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível. A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões de euros. O montante financiado, terá a seguinte estrutura:
a) Financiamento não poderá exceder 80% do investimento elegível, estando a participação do Turismo de Portugal limitada a 1,5 Mi de Euros;
b) O montante financiado, terá a seguinte estrutura:
Tipologia | Dimensão | Turismo de Portugal | Instituição de Crédito |
Geral | PME | 40% | 60% |
Não PME | 30% | 70% | |
Projetos Especiais | PME | 75% | 25% |
Não PME | 30% | 70% | |
NUT Algarve | PME | 75% | 25% |
Não PME | 30% | 70% |
c) Projetos Especiais consistem em:
- Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
- Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.
d) Juros e prazos do financiamento:
- Financiamento do Turismo de Portugal não vence juros, exceto em criação de estabelecimentos de alojamento em territórios que não de baixa densidade ou que não incidam em património classificado como monumento nacional ou imóvel de interesse público;
- Financiamento das Instituições de crédito, com taxas de juro dependentes de análise de risco;
- Prazo máximo de 15 anos, incluindo carência máxima de 4 anos.
e) Até 30% do financiamento disponibilizado pelo Turismo de Portugal pode tornar-se não reembolsável, dependendo da dimensão da empresa e se as seguintes metas forem alcançadas nas contas do 3º ano de exploração:
- Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
- Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE;
- Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré projeto.
Linha revista em Janeiro de 2021, já em contexto da pandemia, com dotação de 300 Milhões de Euros.
Instituições de Crédito aderentes
- Millennium BCP
- Novo Banco
- Novo Banco dos Açores
- Banco Português de Gestão
- Banco BPI
- Banco Santander Totta
- Crédito Agrícola
- Caixa Económica Montepio Geral
- Caixa Geral de Depósitos
- Abanca
- Bankinter
- EuroBic
Características específicas deste Incentivo
Os Projetos Especiais indicados no quadro acima consistem em:
-Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de 2 anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística (entre em contato connosco para saber os CAE elegiveis) e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
-Projetos a implementar em territórios de baixa densidade. Em relação a juros e prazos do financiamento:
-O financiamento do Turismo de Portugal não vence juros, exceto em criação de estabelecimentos de alojamento em territórios que não de baixa densidade ou que não incidam em património classificado como monumento nacional ou imóvel de interesse público;
-O financiamento das Instituições de crédito assumem taxas de juro, dependentes de análise de risco;
-O prazo máximo é de 15 anos, incluindo carência máxima de 4 anos. Sobre o financiamento atribuido pelo Turismo de Portugal:
-parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertido em apoio não reembolsável se as seguintes metas forem alcançadas:
.Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB); .Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré-projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE;
.Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré-projeto.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.