LINHA DE APOIO À SUSTENTABILIDADE DO TURISMO

Incentivo de 80%, sendo 40% reembolsável e 40% a fundo perdido

O que é:

O incentivo visa promover a regeneração, requalificação e reabilitação dos espaços públicos com interesse para o turismo e da valorização do património cultural e natural. Tem como principal objetivo o apoio a iniciativas e a projetos que promovam a sustentabilidade social e ambiental no turismo.

 

A quem se destina:

Podem ser entidades beneficiárias:

  • Entidades públicas
  • Associações de comércio ou moradores ou entidades com fins análogos
  • Empresas

 

O que Apoia:

 

São susceptíveis de apoio financeiro, no âmbito da Linha de Apoio à Sustentabilidade, as seguintes iniciativas e projetos:

a) Iniciativas e projetos que contribuam para promover uma maior e melhor integração entre os residentes e os turistas, melhorar a qualidade de vida dos residentes e promover uma maior retenção de valor para a comunidade em resultado da atividade turística;

b) Iniciativas e projetos que visem a dinamização económica dos espaços urbanos, através do apoio à valorização, requalificação e inovação do comércio de proximidade e dos mercados, incluindo a qualificação dos recursos humanos.

c) Promoção do consumo de produtos locais por parte dos visitantes;

d) Projetos e ações de educação/sensibilização ambiental e social no turismo, visando, a proteção do património natural e histórico e cultural;

e) Iniciativas e projetos que fomentam a valorização dos territórios e das comunidades nas suas várias dimensões, permitindo, a valorização da identidade do País, das comunidades locais e que facilitem o diálogo intergeracional.

Consequentemente são elegíveis as seguintes despesas:

a) Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;

b) Obras de construção, adaptação, aquisição de bens e de equipamentos diretamente relacionados com o projeto;

c) Despesas com ações associadas à capacitação e qualificação de recursos humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I.P.,através das suas escolas de hotelaria e turismo;

d) Suportes informativos e/ou de comunicação físicos e/ou digitais multi-idiomas, incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas de apoio à experiência turística relacionadas com as boas práticas no uso dos recursos e das infraestruturas urbanas;

e) Ferramentas de monitorização de resultado, pós implementação do projeto;

f) Outras despesas diretamente relacionadas com os projetos e iniciativas a desenvolver;

g) Intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

Os projectos devem demonstrar:

a) Traduzirem -se num plano estruturado e fundamentado de intervenções e iniciativas a realizar, com a identificação de metas quantitativas a atingir, respetivos indicadores de medição e calendário de execução;

b) Demonstrarem a relação entre os efeitos da realização do projeto ou iniciativa e a melhoria da perceção do valor do turismo por parte da comunidade abrangida;

c) Demonstrarem ser ambiental, financeira e economicamente sustentáveis;

d) Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e as despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de 6 meses.

 

Área Geográfica de Aplicação

 

O presente aviso aplica-se a todo o território Português.

 

Apoios

 

Os apoios revestem-se sobre a forma de empréstimo reembolsável no valor de 80% do investimento, sendo do 50% do incentivo reembolsável pode passar a não reembolsáveis desde que se demonstre o cumprimento das metas e do calendário de execução apresentado no projecto que deve conter um plano estruturado e fundamentado de intervenções e iniciativas a realizar, com a identificação de metas quantitativas a atingir, respetivos indicadores de medição e calendário de execução.

 

Os projetos a apresentar têm os seguintes limites de acordo com o tipo de promotor:

  • 100 000€ para empresas;
  • 300 000€ para entidades públicas, associações de comércio ou moradores ou entidades com fins análogos.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação