O que é?
O Programa Linha +Interior Turismo pretende contribuir para os objetivos estratégicos de valorização do interior, dando resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado.
Para além disso, pretende o reforço da atratividade turística dos territórios e que estes lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável, do fomento do conhecimento sobre os territórios e respetivos fluxos, e do desenvolvimento de produtos ou segmentos inovadores.
Privilegiam-se os projetos que, adicionalmente, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.
A quem se destina?
A entidades públicas (incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante), entidades associativas (incluindo as sem fins lucrativos) e fundações.
O que apoia?
São enquadráveis os projetos que, contribuindo para os objetivos estratégicos de valorização do Interior e dando resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável, do fomento do conhecimento sobre os territórios e respetivos fluxos, assim como do desenvolvimento de produtos ou segmentos inovadores.
A aquisição de viaturas e outro material circulante são despesas elegíveis, desde que essencial para o exercício da atividade e do projeto e desde que ambientalmente sustentáveis e acessíveis por todos, incluindo pessoas com necessidades especiais.
Qual o prazo de candidatura?
As candidaturas estão abertas entre 18 de maio de 2023 e o final do 1.º trimestre de 2025
Área Geográfica de Aplicação
Aplica-se a projetos a desenvolver nos territórios de baixa densidade. E ainda a projetos a desenvolver fora dos territórios de baixa densidade, desde que desenvolvidos em rede com projetos localizados em territórios de baixa densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar.
Qual o apoio financeiro disponível?
A taxa de financiamento dos projetos é de 70% aplicável ao investimento elegível com o limite de €400.000, por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade.
O apoio concedido assume a natureza não reembolsável. E tem uma dotação de 20 milhões de euros. A dotação por fase é de 2,5 milhões de euros, sendo que os valores não comprometidos em cada uma das fases acrescem automaticamente à dotação orçamental da fase imediatamente seguinte.
Não existem limites mínimos e máximos de investimento total elegível. Os limites circunscrevem-se ao apoio a conceder e a eventuais limites aplicáveis decorrentes do Regime de Minimis.
Características específicas deste Incentivo
Este Programa tem critérios de seleção de candidatura exigentes e desses podem depender que a Vossa seja aceite. Fale connosco, não apenas para podermos analisar a viabilidade da sua candidatura, mas também para a podermos submeter com a classificação que necessita para ser elegivel ao apoio disponivel. Os critérios de seleção das entidades são:
- Relevância turística: contributo para o reforço da atratividade turística e relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027;
- Inovação: novidade da proposta de valor associada ao projeto e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes;
- Sustentabilidade: contributo para o reforço da sustentabilidade dos territórios, nas dimensões económica, social e ambiental;
- Dinâmica territorial: inserção do projeto em redes colaborativas, de oferta, ou mesmo já em estratégias de eficiência coletiva, e capacidade de o mesmo gerar externalidades positivas, nomeadamente de caráter supramunicipal, e rendimentos de escala.
A cada critério é atribuída uma pontuação de 1 a 5. São consideradas elegíveis as candidaturas que obtenham uma classificação superior a 1 ponto em qualquer um dos indicadores e que alcancem uma pontuação mínima de 12 pontos no somatório dos 4 indicadores.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.