LINHA +INTERIOR TURISMO
Apoios Financeiros de 70% NÃO REEMBOLSÁVEL
O que é
Esta linha de apoio pretende contribuir para:
A quem se destina:
São entidades beneficiárias da Linha + Interior Turismo entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante, assim como entidades associativas (incluindo as sem
fins lucrativos) ou fundações.
O que apoia:
São enquadráveis os projetos que, contribuindo para os objetivos estratégicos de valorização do Interior e dando resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes
acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável, do fomento do conhecimento sobre os territórios e respetivos fluxos, assim como do desenvolvimento de produtos ou segmentos inovadores.
A aquisição de viaturas e outro material circulante são despesas elegíveis, desde que essencial para o exercício da atividade e do projeto e desde que ambientalmente sustentáveis e acessíveis por todos, incluindo pessoas com necessidades especiais.
Área Geográfica de Aplicação:
Aplicável aos projetos a desenvolver nos territórios de baixa densidade e ainda aos projetos a desenvolver fora dos territórios de baixa densidade, desde que desenvolvidos em rede com projetos localizados em territórios de baixa densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar.
Fases de candidatura
As candidaturas têm fases trimestrais que terminam em março, junho, setembro e dezembro, de cada ano.
Verba disponível e apoios:
A taxa de financiamento dos projetos é de 70% aplicável ao investimento elegível com o limite de € 400.000,00 (quatrocentos mil euros), por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade. O apoio concedido assume a natureza não reembolsável.
Tem uma dotação de 20 milhões de euros.
A Dotação por fase é de € 2.500.000,000, sendo que os valores não comprometidos em cada uma das fases acrescem automaticamente à dotação orçamental da fase imediatamente seguinte.
Não existem limites mínimos e máximos de investimento total elegível. Os limites circunscrevem-se ao apoio a conceder e a eventuais limites aplicáveis decorrentes do Regime de Minimis.
Critérios de seleção
Os critérios de seleção são:
a) Relevância turística — contributo para o reforço da atratividade turística e relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027;
b) Inovação — novidade da proposta de valor associada ao projeto e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes;
c) Sustentabilidade — contributo para o reforço da sustentabilidade dos territórios, nas dimensões económica, social e ambiental;
d) Dinâmica territorial — inserção do projeto em redes colaborativas, de oferta, ou mesmo já em estratégias de eficiência coletiva, e capacidade de o mesmo gerar externalidades positivas, nomeadamente de caráter supramunicipal, e rendimentos de escala.
A cada critério é atribuída uma pontuação de 1 a 5. São consideradas elegíveis as candidaturas que obtenham uma classificação
superior a 1 ponto em qualquer um dos indicadores e que alcancem uma pontuação mínima de 12 pontos no somatório dos 4 indicadores.