LINHA +INTERIOR TURISMO

 

Apoios Financeiros de 70% NÃO REEMBOLSÁVEL

O que é

Esta linha de apoio pretende contribuir para:

_ os objetivos estratégicos de valorização do interior dando resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado;
_ o reforço da atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável, do fomento do conhecimento sobre os territórios e respetivos fluxos;
_ o desenvolvimento de produtos ou segmentos inovadores. 
Privilegiam-se os projetos que, adicionalmente, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso (*), o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza 

A quem se destina:

São entidades beneficiárias da Linha + Interior Turismo entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante, assim como entidades associativas (incluindo as sem
fins lucrativos) ou fundações.

 

O que apoia:

São enquadráveis os projetos que, contribuindo para os objetivos estratégicos de valorização do Interior e dando resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes
acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável, do fomento do conhecimento sobre os territórios e respetivos fluxos, assim como do desenvolvimento de produtos ou segmentos inovadores.

A aquisição de viaturas e outro material circulante são despesas elegíveis, desde que essencial para o exercício da atividade e do projeto e desde que ambientalmente sustentáveis e acessíveis por todos, incluindo pessoas com necessidades especiais.

Área Geográfica de Aplicação:

Aplicável aos projetos a desenvolver nos territórios de baixa densidade e ainda aos projetos a desenvolver fora dos territórios de baixa densidade, desde que desenvolvidos em rede com projetos localizados em territórios de baixa densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar.

Fases de candidatura

As candidaturas têm fases trimestrais  que terminam em marçojunhosetembro e dezembro, de cada ano.

Verba disponível e apoios:

A taxa de financiamento dos projetos é de 70% aplicável ao investimento elegível com o limite de € 400.000,00 (quatrocentos mil euros), por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade. O apoio concedido assume a natureza não reembolsável.

Tem uma dotação de 20 milhões de euros.

A Dotação por fase é de € 2.500.000,000, sendo que os valores não comprometidos em cada uma das fases acrescem automaticamente à dotação orçamental da fase imediatamente seguinte.

Não existem limites mínimos e máximos de investimento total elegível. Os limites circunscrevem-se ao apoio a conceder e a eventuais limites aplicáveis decorrentes do Regime de Minimis.

Critérios de seleção

Os critérios de seleção são:

a) Relevância turística — contributo para o reforço da atratividade turística e relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027;
b) Inovação — novidade da proposta de valor associada ao projeto e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes;
c) Sustentabilidade — contributo para o reforço da sustentabilidade dos territórios, nas dimensões económica, social e ambiental;
d) Dinâmica territorial — inserção do projeto em redes colaborativas, de oferta, ou mesmo já em estratégias de eficiência coletiva, e capacidade de o mesmo gerar externalidades positivas, nomeadamente de caráter supramunicipal, e rendimentos de escala.

A cada critério é atribuída uma pontuação de 1 a 5. São consideradas elegíveis as candidaturas que obtenham uma classificação
superior a 1 ponto em qualquer um dos indicadores e que alcancem uma pontuação mínima de 12 pontos no somatório dos 4 indicadores.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação