Inovação Empresarial – Linha “Modernização da Agricultura”

Modernização da atividade agrícola afetada pelas tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural
Território de Portugal Continental

Inovação Empresarial - Linha “Modernização da Agricultura”

Modernização da atividade agrícola afetada pelas tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural

Candidaturas abertas até 29 de maio de 2026

Inovação Empresarial - Linha “Modernização da Agricultura”

Estado do Aviso

Aberto

Financiamento

Investimento mínimo elegível de €400.000

Área Geográfica

Portugal Continental

Beneficiários Elegíveis

PME que exerçam uma atividade económica de produção agrícola primária

O que é o Aviso Inovação Empresarial - Linha “Modernização da Agricultura”

O Aviso prevê a modernização da atividade agrícola afetada pelas tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural.

São elegíveis para apoio os projetos agrícolas de Investimento em Inovação Produtiva, orientados para o reforço e modernização estrutural das empresas, para o aumento da resiliência das explorações, a diversificação da produção ou a adoção de tecnologias emergentes.

São suscetíveis de apoio as operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora, enquadradas no setor agrícola, relacionadas com as seguintes tipologias de operação:

>Aumento da resiliência física de instalações, plantações, equipamentos e infraestruturas e a proteção dos sistemas de comunicação e energia.

>Diversificação da produção: produção de bens não produzidos anteriormente na exploração

>Adoção de tecnologias emergentes.

A quem se destina?

Podem candidatar-se as PME que exerçam uma atividade económica de produção agrícola primária.

Também as PME que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários 
Deverão comprovar ter sido afetado pelas recentes tempestades, inundações, ou cheias, através de apresentação de uma de três alternativas:
declaração de valor dos danos emitida pela respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Câmaras Municipais ou seguradora;
-avaliação bancária;
relatório de peritagem, emitido por perito ou entidade independentes e devidamente habilitados. 

Qual o prazo de candidatura?

As candidaturas estão abertas até 29 de maio de 2026 (17h59).

O que apoia?

São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

>Custos de construção ou melhoramento de bens imóveis, incluindo investimentos em cablagem passiva interna ou cablagem estruturada para redes de dados e, se necessário, a parte acessória da rede passiva na propriedade privada exterior ao edifício;

>Despesas com a compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos até ao valor de mercado do bem;

>Custos gerais tais como honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica, energia sustentável, eficiência energética e produção e utilização de energia renovável e estudos de viabilidade; 

>Custos de aquisição, desenvolvimento ou utilização de software, soluções de computação em nuvem e semelhantes, e aquisição de patentes, licenças, direitos de autor e marcas;

>Despesas com investimentos não produtivos associados aos objetivos específicos relacionados com o ambiente e o clima

>Custos para investimentos em irrigação;

>No caso de investimentos que visam o restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por calamidades naturais, acontecimentos climáticos adversos equiparáveis a calamidades naturais, doenças dos animais, pragas vegetais ou animais protegidos, os custos elegíveis podem incluir as despesas efetuadas para restabelecer o potencial de produção agrícola até ao nível em que se encontrava antes da ocorrência desses acontecimentos;

>No caso de investimentos que visam a prevenção de danos causados por calamidades naturais, acontecimentos climáticos adversos equiparáveis a calamidades naturais, doenças dos animais, pragas vegetais ou animais protegidos, os custos elegíveis podem incluir as despesas de ações preventivas específicas.

As despesas acima referidas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições: 

>Serem exclusivamente utilizadas no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação; 

>Serem adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e a terceiros não relacionados com o adquirente; 

>Não serem adquiridos a empresas sediadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada;

>Permanecerem associados ao projeto para o qual o auxílio é concedido durante pelo menos três anos. 

Despesas não elegíveis:
As despesas de reposição alvo de indemnização pelas empresas seguradoras não são elegíveis. 

Qual o território nacional onde se aplica?

Este Programa aplica-se ao Território de Portugal Continental.

Qual o apoio financeiro disponível?

O investimento mínimo elegível é de €400.000 e máximo de €1.200.000 

O prazo de execução não deverá ser superior a 24 meses a contar a partir da data de início do investimento .

O investimento deverá ter início até 31 de agosto de 2026.

A taxa máxima de apoio não reembolsável é de 50% do valor total do investimento elegível. 

Em complemento a este apoio, pode ainda ser atribuído um financiamento reembolsável a 100%, destinado a financiar as despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio, calculado sobre o investimento total do projeto.

A dotação do PRR alocada ao presente Aviso é de €20.000.000

Gostava de perceber que tipo de apoios existem para a sua empresa?

Nós podemos ajudar! Preencha o formulário e entraremos em contacto assim que possível.
Quanto mais detalhada for a mensagem mais conseguiremos ajudar.
Investimento Apoiado
0
Projetos Realizados
0
Taxa Média de Aprovação de Projetos
0 %
Clientes
0

Algumas das empresas que confiam no nosso trabalho

Os nossos clientes

Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

Descubra como pode receber incentivos financeiros para a sua empresa

Nós podemos ajudar! Preencha o formulário e entraremos em contacto
assim que possível.
Quanto mais detalhada for a mensagem mais conseguiremos ajudar.