Medida Empreende XXI | IEFP

Até 85% de apoio com 40% a Fundo Perdido

Candidaturas abrem a 3 de Abril

Encerra a 28 dezembro 2023

O que é

A medida Empreende XXI consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP.


A quem se destina

São destinatários desta medida, as pessoas que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável e que estejam inscritas no IEFP, numa das seguintes condições:

  • Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos;
  • Desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal;
  • Pessoas que tenham emprego a tempo completo ou parcial;
  • Pessoas cuja criação do próprio emprego, ou empresa, ocorreu em período não superior a 180 dias.

*Para efeitos de acesso à referida medida, é equiparado a desempregado, a pessoa inscrita no IEFP, na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

 

Valor de Investimento

São apoiados projetos com investimento até 200.000,00 €. A taxa de apoio é de 85%, sendo 45% a fundo perdido e os restantes 40% sobre a forma de empréstimo do IEFP a juro 0%.

 

Despesas Elegíveis

Apoia as despesas inerentes à criação ao seu negócio, nomeadamente:

● obras;
● equipamento informático;
● software;
● maquinaria;
● viaturas;
● formação.

Ou seja, todos os investimentos relevantes para a implementação, com as seguintes exceções de aquisição de imóveis, construção de edifícios ou investimentos não relevantes para a realização do negócio.

Taxa de apoio

Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído um apoio financeiro, até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:

  • Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível;
  • Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível.

O apoio financeiro não reembolsável pode ser majorado nas seguintes situações:

  •  Em 15 %, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub -representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários;
  • Em 15 %, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
  • Em 2,5 %, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5 %, com qualificação de nível 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, até ao limite de 15 % do valor do subsídio não reembolsável;
  • Em 25 %, quando se trate de projetos localizados em território do Interior;
  • Em 2,5 % por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, I. P., até ao limite de 30 % do valor do subsídio não reembolsável.

Criação do próprio posto de trabalho:

Aos projetos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6.648 € por destinatário, isto é, até ao montante de 15 vezes o IAS, do promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objeto de apoio.

 

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

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Apoio Técnico à
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